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Despacho Normativo 4/2019, de 8 de Março

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Sumário

Retira a atribuição de responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação protegida a várias entidades e agrupamentos de produtores e revoga os diplomas que atribuíram essa mesma gestão

Texto do documento

Despacho Normativo 4/2019

Atendendo a que, relativamente às denominações protegidas Cabrito da Beira IGP, Mel da Serra de Monchique DOP, Cereja de São Julião - Portalegre DOP, Morcela de Estremoz e Borba IGP, Borrego do Baixo Alentejo IGP, Cabrito das Terras Altas do Minho IGP, Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de Carne do Baixo Alentejo e Paio de Beja IGP, a ausência de atividades de valorização ou promoção daquelas denominações protegidas, consubstanciada no facto de as mesmas se encontrarem sem comercialização há, pelo menos, sete anos, configura uma alteração dos procedimentos que serviram de base à avaliação inicial das entidades privadas com funções específicas relacionadas com a gestão das referidas denominações protegidas.

Atendendo a que importa dinamizar a utilização daquelas denominações protegidas, dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção.

Atendendo a que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão às entidades e agrupamentos de produtores das referidas denominações protegidas sem comercialização.

Assim, ao abrigo da subalínea i), da alínea a), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determina-se:

1 - Que sejam retiradas à Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Cabrito da Beira IGP, conferidas pelo Despacho 2314/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 9 de fevereiro de 1999.

2 - Que sejam retiradas à APAFNA - Agrupamentos de Produtores Agrícolas e Florestais do Norte Alentejano as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Cereja de São Julião - Portalegre DOP, conferidas pelo Despacho 8/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de março de 1995.

3 - Que sejam retiradas à APETAL - Agrupamento de Produtores de Enchidos Tradicionais do Alentejo, Lda. as responsabilidades inerentes à gestão do uso da denominação Morcela de Estremoz e Borba IGP, conferidas pelo Aviso 6607/1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de abril de 1998.

4 - São revogados:

a) O Despacho 6204/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de março de 2001, que atribuiu a gestão da denominação Mel da Serra de Monchique DOP à APIGARBE - Associação dos Apicultores do Barlavento Algarvio;

b) O Despacho 94/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 16 de agosto de 1996, que atribuiu a gestão da denominação Borrego do Baixo Alentejo IGP à Carnovina - Agrupamento de Produtores Agropecuários, S. A.;

c) O Despacho 15640/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de setembro de 1998, que atribuiu a gestão da denominação Cabrito das Terras Altas do Minho IGP à Associação Mútua de Seguro de Gado - Mútua de Basto;

d) O Aviso 1162/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que atribuiu a gestão da denominação Linguiça do Baixo Alentejo ou Chouriço de Carne do Baixo Alentejo IGP à ANCPA - Associação Nacional de Criadores de Porco Alentejano;

e) O Aviso 1162/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2014, que atribuiu a gestão da denominação Paio de Beja IGP à ANCPA - Associação Nacional de Criadores de Porco Alentejano.

5 - O presente despacho normativo produz efeitos à data da sua publicação.

8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312057866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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