Despacho 2335/2019, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 48/2019, Série II de 2019-03-08.
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Data:
2019-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019, de 13 de fevereiro
Despacho 2335/2019
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019, de 13 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, relativa à aquisição de maquinaria pesada para utilização em operações de prevenção e de defesa da floresta contra incêndios, designadamente para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta do contrato a celebrar, liberar ou executar cauções e outorgar o contrato.
O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2019, de 13 de fevereiro.
22 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
312096738
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3640725.dre.pdf .
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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