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Despacho 2332/2019, de 8 de Março

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, a prática de todos os atos de autorização para abertura dos procedimentos pré-contratuais e para a prática dos atos subsequentes até à outorga dos contratos, assim como os necessários à sua execução

Texto do documento

Despacho 2332/2019

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mencionada resolução, designadamente a autorização para abertura dos procedimentos pré-contratuais e para a prática dos atos subsequentes até à outorga dos contratos, assim como os necessários à sua execução.

O presente despacho produz efeitos desde a data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro.

22 de janeiro de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312096551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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