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Despacho 2327/2019, de 8 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna - João Cândido Palma Delgado Alves

Texto do documento

Despacho 2327/2019

Consolidação da mobilidade interna - João Cândido Palma Delgado Alves

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 17 de setembro de 2018, e obtida a anuência do Senhor Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do assistente técnico João Cândido Palma Delgado Alves, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 10, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

7 de fevereiro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

312055768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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