Consolidação da mobilidade interna - João Cândido Palma Delgado Alves
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 17 de setembro de 2018, e obtida a anuência do Senhor Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do assistente técnico João Cândido Palma Delgado Alves, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 10, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.
7 de fevereiro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
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