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Despacho 2308/2019, de 8 de Março

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 34/DPIE/INFRA/2018, com vista à realização de uma empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Marvila

Texto do documento

Despacho 2308/2019

Nos termos do Despacho 887/2018, de 17 de janeiro, do Secretário-Geral da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro, compete à Divisão de Programação, Infraestruturas e Equipamentos da Secretaria-Geral da Administração Interna articular com as forças e serviços de segurança os trabalhos indispensáveis à concretização da Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamento das Forças e Serviços de Segurança.

Neste contexto, a referida Divisão ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à realização de uma empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Marvila.

A realização da despesa, num total de 960.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi autorizada pela Portaria 713/2018, publicada no DR, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 34/DPIE/INFRA/2018 e atendendo ao proposto na informação n.º 3025/2019/SG/DPIE, de 25-01-2019:

Autorizo a abertura do procedimento proposto, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º e 38.º do CCP;

Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP, as peças do procedimento, o anúncio, o programa do procedimento e o caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação.

8 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312056359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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