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Despacho 2305/2019, de 8 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 2305/2019

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 1343/2019, de 29 de janeiro de 2019 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2019), do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval João Lumley Norte, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).

2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:

a) Assinar digitalmente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Assinar digitalmente o projeto de Orçamento da Marinha;

c) Assinar digitalmente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho;

f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

3 - É revogado o Despacho 3931/2018, de 6 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 18 de abril de 2018.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

7 de fevereiro de 2019. - O Superintendente das Finanças, Nelson Alves Domingos, Contra-Almirante AN.

312070574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Decreto-Lei 84/2017 - Finanças

    Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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