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Aviso 3585/2019, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3585/2019

Abertura de concurso para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - Torna-se público que, por Despacho 4/2019, de 07 de fevereiro, da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 35/2014 de 20 de junho, com inicio a partir da data da assinatura do contrato e com termo a 14 de junho de 2019, em acordo com o previsto na alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - N.º de Trabalhadores - três

3 - Local de Trabalho - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural, em Grândola

4 - Caraterização dos postos de trabalho: Assistente operacional, de grau 1;

Funções: Realização de serviços de limpeza, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança dos jovens na escola;

c) Realização de tarefas de apoio às atividades escolares no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Horário Semanal para cada trabalhador - 17,5 horas semanais (3,5 horas/dia);

6 - Remuneração base - calculada tendo por referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), de acordo com a legislação em vigor;

7 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no LVCR (Lei 35/2014 de 20 de junho).

9 - A candidatura terá que ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços de Administração Escolar da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola e na página web da escola em anexo ao Aviso do Concurso (www.epdrgrandola.pt) e enviada por correio registado para: Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, Avenida António Inácio da Cruz 7570-185 Grândola ou, por email, para direpdrg@gmail.com.

9.1 - Sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos: bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, certificado de habilitações literárias, currículo atualizado e devidamente assinado, declarações da experiência profissional e comprovativos da formação mencionados no currículo.

10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E) aos primeiros vinte candidatos da lista ordenada relativa à Avaliação Curricular (AC), sendo a Classificação Final (CF) determinada pela aplicação da seguinte fórmula: CF = AC+E;

10.1 - A (AC) Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, compreende a valoração das seguintes componentes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), e será apreciada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = [(HA) +(EP) +(FP)]/3.

Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se como critérios preferenciais: experiência das funções em escolas do concelho, com bom desempenho de funções; experiência profissional; qualificação profissional.

10.1.1 - A Habilitação Académica (HA) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Escolaridade superior à obrigatória;

b) 18 Valores - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) 16 Valores - frequência do ensino secundário ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - 9.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

10.1.2 - A Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

10.1.3 - A Formação Profissional (FP) direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar será pontuada do seguinte modo:

a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

c) 14 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

d) 12 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 10 valores - Sem formação.

10.2 - A Entrevista (E), a realizar aos vinte primeiros da lista ordenada, visa avaliar o grau de motivação, disponibilidade, relacionamento interpessoal e outros, inerentes às funções a desempenhar e será classificada de 1 a 10 valores.

11 - A lista unitária de ordenação dos candidatos será divulgada na página web e no átrio da escola e as reclamações deverão ser apresentadas por escrito, nos cinco dias úteis seguintes à publicação das listas, nos serviços de administração escolar da escola, local onde poderão ser facultados os documentos de acesso público.

12 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal, elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2018/2019.

7 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Amélia Pereira da Cunha Feio.

312051871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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