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Aviso 3579/2019, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de AO

Texto do documento

Aviso 3579/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo a tempo parcial, para ocupação de um (1) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, quatro (4) horas/dia, para prestação de serviços/tarefas, na categoria de assistente operacional, grau I.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho de 23 de outubro de 2018 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para a prestação de serviços de limpeza e apoio nas tarefas inerentes ao setor da cozinha.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Local de trabalho - Escola Básica 2,3 Garcia de Orta, sita na Avenida da Europa, 7320-202, Castelo de Vide.

4 - Funções - Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza nos espaços interiores e apoio no setor da cozinha/refeitório escolar, de modo a assegurar o normal funcionamento dos serviços.

5 - Número de contratos: um (1) contrato de 4 horas/dia.

6 - Remuneração base - 4,19(euro)/hora, calculada com base na remuneração base da Administração Pública e subsídio de refeição no valor de 4,77(euro).

7 - Duração do contrato - Até 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na lei, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em requerimento próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.daep.gov.pt, podendo ser obtido nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide, Av.ª da Europa, 7320-202 Castelo de Vide, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do referido Agrupamento ou por correio eletrónico, para o seguinte endereço - sec.ebigarciaortacv@gmail.com

10 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da referência a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

b) Currículo Vitae - datado e assinado;

c) Declaração experiência profissional indicando, obrigatoriamente, o n.º de horas de serviço prestado (fotocópia);

d) Certificado de formação profissional (fotocópia);

e) Outros documentos relevantes para o respetivo posto de trabalho.

10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção:

Avaliação curricular numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada da classificação dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB+2EP+2FP)/5

11.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 16 valores - 10.º, 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 14 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 12 valores - 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

e) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

11.2 - Experiência profissional (EP):

a) 20 valores - 10 anos ou mais de serviço diretamente relacionado com a área funcional a recrutar;

b) 18 valores - a partir de 5 e menos de 10 anos de serviço diretamente relacionado com a área funcional a recrutar;

c) 16 valores - menos de 5 anos de serviço diretamente relacionado com a área funcional a recrutar;

d) 14 valores - experiência profissional indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

11.3 - Formação profissional (FP) - formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas de formação;

b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 até 60 horas de formação;

c) 16 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total inferior a 30 horas de formação.;

d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas.

11.4 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Paula Cristina Nunes Carvalho de Oliveira, Subdiretora.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Ribeiro Graça, Docente Q.A.

Maria Marcília Anselmo Soares de Almeida Ernesto, Chefe de Administração Escolar.

Vogais suplentes:

Lucinda da Conceição Caldeira Soares, A. O.

Manuel Maria Farinha Ribeiro, Encarregado dos A.O.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção

14 - Critérios de desempate:

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro;

14.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - As situações omissas serão resolvidas de acordo com a legislação em vigor em reunião de júri.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da internet, na sede do Agrupamento e publicada no Diário da República.

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Castelo de Vide na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Ana Paula Mateus Travassos.

312104391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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