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Aviso 3578/2019, de 7 de Março

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Sumário

Tomada de posse da Presidente do Conselho Geral

Texto do documento

Aviso 3578/2019

Nos termos do disposto na alínea a), do artigo 13.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Agualva Mira Sintra, Sintra, reunido no dia 05 de dezembro de 2018, elegeu, por maioria absoluta, como Presidente do Conselho Geral, para o quadriénio 2018/2022, nos termos do artigo n.º 16.º, a docente Graça Maria Ribeiro Sobral, tendo-lhe sido conferida a posse no mesmo dia.

03/01/2019. - A Presidente do Conselho Geral, Graça Maria Ribeiro Sobral.

312053507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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