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Aviso 3558/2019, de 6 de Março

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Sumário

Renovação da nomeação de coordenador municipal de proteção civil

Texto do documento

Aviso 3558/2019

Renovação da nomeação de coordenador municipal de proteção civil

Considerando que:

1 - De acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - A Lei 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

3 - O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;

4 - Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;

5 - Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 13.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais, ou seja, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

6 - Por força do meu despacho proferido em 05 de janeiro de 2016, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, atualmente nomeado, iniciou a comissão de serviço em 1 de Fevereiro de 2016 terminando em 31 de janeiro corrente, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência.

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o que decorre dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto:

1 - A renovação da nomeação do licenciado, João Luís Inácio Dona, Técnico Superior do Município, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

2 - A remuneração a atribuir é de 1 819,38 (euro) correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior;

3 - A renovação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

4 - Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

João Luís Inácio Dona.

Nacionalidade: Portuguesa.

Naturalidade: Santiago Maior - Castelo de Vide.

Data de nascimento: 02-03-1978.

Experiência Profissional:

01 de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2019 - Comandante Operacional Municipal - Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2012 a 2014 - Membro da equipa de Formadores do curso de Sapadores Florestais; Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;

2011 a 2016 - Coordenação dos serviços do Gabinete Municipal de Proteção Civil, nomeadamente o Gabinete Técnico Florestal, Ambiente, Parques e Jardins; Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2009-2013 - Responsável pelo Serviço de Proteção Civil, no âmbito do Conselho Municipal de Segurança; Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2005 a 2011 - Técnico responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2002-2005 - Técnico de controlo assistido por teledeteção das ajudas às superfícies cultivadas ou forrageiras; COBA - Consultores para obras, barragens e planeamento.

Formação Académica e Profissional:

2018 - Curso de Formação "4.º Curso de Emergências Radiológicas" (19 horas); Autoridade Nacional de Proteção Civil;

2017 - Formação Profissional de Formadores em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (91 horas); Consulta, Ensino e Formação Profissional;

2016 - Formação Profissional de Formação Complementar em Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (50 horas); GABIVERD, Formação Profissional, Lda.;

2015 - Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas em Portugal - "Avaliação e Transposição de Opções de Adaptação" (16 horas); We Consultants, FFCUL - CCIAM;

2015 - Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas em Portugal - "Vulnerabilidades Futuras e Opções de Adaptação" (16 horas); We Consultants, FFCUL-CCIAM;

2015 - Estratégias Municipais de Adaptação às Alterações às Alterações Climáticas em Portugal - "Metodologia Geral e Vulnerabilidades Climáticas Atuais Locais (8 horas); We Consultants, FFCUL - CCIAM;

2014 - Curso de Formação "ArcGis 3 - Performing Analyses (24 horas); ESRI Portugal - Sistemas de Informação Geográfica, S. A.;

2014 - Curso de Formação "ArcGis - Extensões ArcGis (16 horas); ESRI Portugal - Sistemas de Informação Geográfica, S. A.;

2010 - Ação de Formação "SGIF 2010 para Gabinetes Técnicos Florestais (8 horas); Autoridade Florestal Nacional;

2008 a 2009 - Frequência de Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) - Recursos Florestais e Ambientais; Escola Superior Agrária de Castelo Branco - Instituto Politécnico de Castelo Branco;

2007 - Curso de Formação "ArcView 9.2 - Spatial Analyst e 3D Analyst" (21 horas); NOVAGEO Solutions, S. A.;

2006-2007 - Curso de Credenciação em Fogo Controlado (105 horas); Forestis - Associação Florestal de Portugal;

2005-2006 - Curso de Formação Profissional "Implementação da Gestão por Objetivos" (73,1 horas); Associação de Municípios do Norte Alentejano;

2003 - Curso de "Formação Pedagógica de Formadores" (102 horas); Escola Superior Agrária de Castelo Branco - Sindicato dos Engenheiros Técnicos de Ciências Agrárias (SETCA);

1996 a 2001 - Licenciatura em Engenharia do Ordenamento dos Recursos Naturais; Escola Superior Agrária de Castelo Branco - Instituto Politécnico de Castelo Branco.

312057411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3637199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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