Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 318/2019, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Medicina Celular e Molecular

Texto do documento

Edital 318/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Auxiliar na Área Disciplinar de Medicina Celular e Molecular, com experiência profissional relevante em Nutrição e Metabolismo, da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 7 de novembro de 2018.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março), e pelo Despacho 9086/2011, de 15 de julho, alterado pelo Regulamento 609/2017 de 28 de novembro, que aprova o Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor em Química.

3 - Os candidatos deverão ser detentores de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Medicina Celular e Molecular, designadamente, na área da Nutrição e Metabolismo.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - As candidaturas serão apresentadas de preferência em suporte digital, por via postal ou presencialmente na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, sita no Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fcm.unl.pt/intranet2/course/view.php?id=44, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa.

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido;

b) 8 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos Professores universitários, mencionadas no artigo 4.º do ECDU.

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

6 - Na apreciação dos candidatos será dada especial ênfase aos trabalhos e atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

7 - A avaliação dos critérios de avaliação será realizada tendo em conta o exigido no n.º 3 do Ponto I (curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Medicina Celular e Molecular, com especial relevância em Nutrição e Metabolismo).

IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (45 %).

a) Qualidade e quantidade da produção científica nas áreas da Química alimentar e da Toxicologia (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science, bem como a posição de autoria para cada publicação, aplicando-se um fator de ponderação sobre a percentagem do total de artigos ISI publicados que será igual a 1 quando primeiro autor (ou corresponding author), igual a 0,8 quando segundo autor, igual a 0,7 quando último autor e igual a 0,3 em qualquer outra posição - (30 %).

b) Participação em projetos científicos:

Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos, o montante médio anual, por ano após doutoramento, de financiamento obtido e o número de projetos em que intervém como Investigador Responsável - (5 %).

c) Intervenção nas comunidades científica e profissional:

Avaliando-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co -) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto - (10 %).

B) Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (45 %)

A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspetiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros e incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente documentalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso a experiência docente em licenciatura de Ciências de Nutrição.

a) Atividade letiva: nos casos em que tal seja possível, a atividade letiva realizada no âmbito das áreas de Química Orgânica, Química dos Alimentos, Bioquímica e Toxicologia Alimentar pelo candidato será avaliada com base em métodos objetivos de avaliação pedagógica, nomeadamente inquéritos pedagógicos, devendo ser considerada relevante, neste parâmetro em específico, a regência de unidades curriculares - (20 %).

b) Atividade letiva ao nível de pós-graduação: lecionação de disciplinas ou unidades curriculares ao nível de mestrado/2.º ciclo e de doutoramento/3.º ciclo (5 %).

c) Material Pedagógico produzido: será avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções (5 %).

d) Projetos pedagógicos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (5 %).

e) Colaboração docente: será considerada a quantidade e a qualidade da colaboração prestada em unidades curriculares do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de ensino universitário (5 %).

f) Orientações em trabalhos de final de curso de alunos de licenciatura, orientações de mestrado, de doutoramentos e de investigadores em pós-doutoramento, no âmbito das áreas de Química Alimentar, Bioquímica, Metabolismo, Ciências da Nutrição e dando-se maior peso às orientações já concluídas (5 %).

C) Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (10 %)

a) Atividade de formação e ou profissional (formação em manipulação de modelos in vitro, manipulação de modelos animais, cursos, workshops, seminários) (5 %);

b) Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional (2,5 %);

c) Participação em atividades de divulgação, transferência de conhecimento ou de tecnologia, contribuindo para a missão da universidade (2,5 %);

V - Composição do júri

Presidente:

Doutor Jaime da Cunha Branco, Diretor da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Maria Conceição Calhau, Professora Associada da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José António Belo, Professor Associado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Nuno Pedro Garcia Fernandes Bento Borges, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;

Doutor Nuno Filipe da Cruz Baptista Mateus, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Fátima Moreira Martel, Professora Associada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutora Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Politécnico de Bragança.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

E para constar se lavrou o presente Edital.

6 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Professor Doutor Jaime C. Branco.

312048242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3637172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda