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Aviso 3538/2019, de 5 de Março

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Sumário

Homologação do dirigente máximo - avaliação de desempenho

Texto do documento

Aviso 3538/2019

Homologação do dirigente máximo

Considerando o disposto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com atual redação da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, acompanhada pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com a ata n.º 2/2019 do Conselho Coordenador de Avaliação/Comissão de Avaliação (CCA/CA), torna-se público os resultados da Avaliação Final - Menção Qualitativa da Avaliação. A Avaliação efetuada encontra-se arquivada no respetivo processo individual.

Carreira/Categoria de Assistente Técnica/Coordenadora Técnica:

Filipa João Silva de Abreu Ribeiro - Desempenho Relevante, com a pontuação atribuída de 5 valores no parâmetro competências.

21 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Guido Marcelino de Mendonça Gomes.

312090598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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