Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2018 e a Assembleia Municipal, na sua 1.ª sessão extraordinária de 24 de janeiro de 2019, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela Lei 50/2018 de 16 de agosto, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovou, para vigorar para 2019, a atualização das taxas do Município do Seixal, tendo por referência a taxa de inflação de 1,4 %, conforme índice harmonizado de preços no consumidor, conforme resulta do disposto no art. 9.º da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro, que vigora com as alterações da Lei 117/2009 de 29 de dezembro, aplicável por força do art. 44.º do Regulamento de Taxas do Município do Seixal:
05/02/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
Regulamento de Taxas do Município
(ver documento original)
312042289