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Aviso 3478/2019, de 5 de Março

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Sumário

Publicitação de lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2018

Texto do documento

Aviso 3478/2019

1 - Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21/02, que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2018.

2 - Para o exercício de intervenção no procedimento administrativo previsto no artigo 52.º e em conformidade com o artigo 55.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 30/12 e 22-A/92, de 17/02, modificado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31/01 e 18/2008, de 29/01 e pela Lei 30/2008, de 10/07, informa-se que a lista referida no ponto anterior se encontra exposta na Sala de Professores da Escola Sede do Agrupamento de Escolas.

3 - É fixado em 10 dias o prazo para os interessados praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, contados nos termos do artigo 72.º do CPA.

4 - Findo o prazo fixado no ponto anterior, se nada obstar, a lista será homologada pelo Diretor do Agrupamento de Escolas.

7 de fevereiro de 2019. - O Diretor, João António Nunes Carvalho.

312049985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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