Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Dispositivos Limitadores de Velocidade n.º 101.99.18.6.06
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
UAV Braga
Rua de Cabanas, S Martinho de Dume
4701-967 Braga
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.02.6.024, da empresa Auto Sueco, publicado no Diário da República III.ª série, n.º 1 de 2 de janeiro de 2003.
2019-02-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312042612