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Despacho 2205/2019, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na Coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva

Texto do documento

Despacho 2205/2019

Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 2 e n.º 3 da Deliberação 141/2017, do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2017, subdelego, na Coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e na respetiva área de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidir ainda o seu arquivamento.

1) Igualmente são subdelegadas, nos termos acima indicados, as competências em matéria contraordenacional referidas no n.º 3 da deliberação supra.

2) As competências ora subdelegadas, não admitem subdelegação.

3) A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior ao presente despacho.

28 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, Manuel António Miranda Góis.

312048818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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