Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 2 e n.º 3 da Deliberação 141/2017, do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2017, subdelego, na Coordenadora do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações, licenciada Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva, os poderes para, no âmbito da atividade contraordenacional da competência do IMT, I. P., e na respetiva área de jurisdição, promover a instrução dos processos de contraordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contraordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de julho, decidir ainda o seu arquivamento.
1) Igualmente são subdelegadas, nos termos acima indicados, as competências em matéria contraordenacional referidas no n.º 3 da deliberação supra.
2) As competências ora subdelegadas, não admitem subdelegação.
3) A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior ao presente despacho.
28 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Centro, Manuel António Miranda Góis.
312048818