Delegação de competências no Diretor da Direção de Material e Transportes
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor da Direção de Material e Transportes, Major-General Ilídio Morgado da Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
2 - Delego ainda no diretor da Direção de Material e Transportes a competência para autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
3 - A competência referida no n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos ou órgãos que se encontrem na dependência da Direção de Material e Transportes, e a referida no n.º 2 no Comandante do Regimento de Transportes.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e vigora até ao dia 14 de janeiro de 2019, ficando ratificados por este meio todos os atos praticados pelo diretor da Direção de Material e Transportes, desde o dia 19 de outubro de 2018, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de dezembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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