Delegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no diretor da Direção de Infraestruturas, Major-General António José Fernandes Marques Tavares, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000,00 euros, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
2 - Delego ainda no diretor da Direção de Infraestruturas a competência para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e vigora até 14 de janeiro de 2019, ficando ratificados por este meio todos os atos praticados pelo diretor da Direção de Infraestruturas desde 19 de outubro de 2018 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
21 de dezembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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