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Portaria 28/84, de 16 de Janeiro

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Sumário

Institui na Academia das Ciências de Lisboa o Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, no montante de 100 000$ concedido pela Standard Eléctrica Portuguesa, destinado a estimular trabalhos de investigação científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações e aprova o respectivo regulamento.

Texto do documento

Portaria 28/84
de 16 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, instituir na Academia das Ciências de Lisboa o Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, cujo regulamento, aprovado pela presente portaria, se publica em anexo.

Ministério da Cultura.
Assinada em 19 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

ANEXO
Regulamento do Prémio António Alves de Carvalho Fernandes
Artigo 1.º O Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, no valor de 100000$00, montante bienalmente concedido pela Standard Eléctrica Portuguesa à Academia das Ciências de Lisboa para a sua atribuição, destina-se a estimular trabalhos de investigação científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações.

Art. 2.º O prémio será atribuído, de 2 em 2 anos, a uma obra de investigação original num dos domínios referidos no artigo 1.º, publicada no ano da abertura do concurso ou no ano anterior.

Art. 3.º A atribuição do prémio far-se-á mediante concurso realizado nos termos deste Regulamento e da parte aplicável do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 20925, de 23 de Novembro de 1964, com as alterações introduzidas pela Portaria 23151, de 15 de Janeiro de 1968.

Art. 4.º O júri do concurso poderá convidar a tomar parte nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades estranhas à Academia, de reconhecida competência pela sua obra científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações.

Art. 5.º No caso de candidatura mediante obra impressa, o concorrente deverá apresentar prova de que a mesma foi publicada no período indicado no edital do concurso.

Art. 6.º O prémio não poderá ser atribuído a obras já anteriormente submetidas a concursos similares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-23 - Portaria 20925 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os regulamentos dos prémios da Academia das Ciências de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-15 - Portaria 23151 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Dá nova redacção à alínea c) do artigo 3.º e ao § único do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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