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Portaria 23151, de 15 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 3.º e ao § único do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925.

Texto do documento

Portaria 23151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o corpo do artigo 3.º e o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 20925, de 23 de Novembro de 1964, passem

a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

a) ...

b) ...

c) Declaração de que o candidato, no caso de a obra vir a ser premiada pela Academia, a não apresentará posteriormente, nem consentirá que ela seja apresentada, a qualquer outro

concurso para prémios.

Art. 8.º ...

§ único. O prémio não poderá ser atribuído a obra que tenha sido anteriormente premiada

em qualquer outro concurso.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/15/plain-253345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-23 - Portaria 20925 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os regulamentos dos prémios da Academia das Ciências de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Portaria 28/84 - Ministério da Cultura

    Institui na Academia das Ciências de Lisboa o Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, no montante de 100 000$ concedido pela Standard Eléctrica Portuguesa, destinado a estimular trabalhos de investigação científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações e aprova o respectivo regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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