A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23151, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do artigo 3.º e ao § único do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 20925.

Texto do documento

Portaria 23151

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o corpo do artigo 3.º e o artigo 8.º do Regulamento Geral dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa, aprovado pela Portaria 20925, de 23 de Novembro de 1964, passem

a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...

a) ...

b) ...

c) Declaração de que o candidato, no caso de a obra vir a ser premiada pela Academia, a não apresentará posteriormente, nem consentirá que ela seja apresentada, a qualquer outro

concurso para prémios.

Art. 8.º ...

§ único. O prémio não poderá ser atribuído a obra que tenha sido anteriormente premiada

em qualquer outro concurso.

Ministério da Educação Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/15/plain-253345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-23 - Portaria 20925 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova os regulamentos dos prémios da Academia das Ciências de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Portaria 28/84 - Ministério da Cultura

    Institui na Academia das Ciências de Lisboa o Prémio António Alves de Carvalho Fernandes, no montante de 100 000$ concedido pela Standard Eléctrica Portuguesa, destinado a estimular trabalhos de investigação científica nos domínios da electrónica e das telecomunicações e aprova o respectivo regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda