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Aviso 3464/2019, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público e termo resolutivo certo na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 3464/2019

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria) e nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por deliberação em reunião de 30 de dezembro de 2018, a abertura pelo prazo de dez (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo nos termos da alínea e) do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Freguesia de Ameixial, para a carreira e categoria de assistente operacional, com duração 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos da Lei.

2 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação"

4 - Postos de trabalho:

4.1 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.2.1 - Assegurar os serviços de transporte de ambulância, efetuar a limpeza, manutenção e conservação dos espaços verdes, assegurar os serviços inerentes do cemitério (limpeza, manutenção e abertura de covais/exumação/inumação e pequenas obras de reparação),limpeza e manutenção de vias públicas, limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas e outros espaços públicos; limpeza dos edifícios da autarquia, do espaço da feira, espaços verdes e extirpação de ervas, executar pequenas obras e trabalhos de manutenção e reparação, manejar equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, essenciais à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza dos mesmos, colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia;

5 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em (euro) 600,00 (Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor). A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

6 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

6.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 - Formalização de candidaturas: Será efetuada através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia (Rua de São Pedro n.º2, 8100-050 Ameixial).

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na sede da Freguesia de Ameixial, Rua de São Pedro n.º 2, 8100-050 Ameixial, das 09h00 às 16h30; Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado; Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; os anos de serviço e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento);

8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 - Método de Seleção: O método de seleção a utilizar, e conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, dada a urgência do recrutamento será a Avaliação Curricular e a Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, a utilizar cumulativamente e sem caráter eliminatório.

10 - Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, as funções exercidas e avaliação de desempenho, para os candidatos avaliados pelo SIADAP. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

em que:

AC = (20 % HA + 20 % FP + 40 % EP +20 % AD)

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Para cada um dos elementos constantes da fórmula atrás referida, serão estabelecidos os seguintes critérios de avaliação:

10.1 - Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.2 - Formação Profissional (FP), consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, obtidas nos últimos 5 anos.

10.3 - Experiência Profissional (EP) - considera-se a execução de tarefas relativas ao posto de trabalho inerente, devidamente comprovado, mediante declaração onde conste inequivocamente a duração da relação contratual, qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego público ou privado, contabilizado em anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - Será considerada a última avaliação obtida no local de trabalho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte pontuação:

10.5 - A Entrevista de avaliação de competências (EAC), valorada de 0 a 20 valores, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (50 % AC + 50 % EAC)

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista Avaliação de Competências

11 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Composição do Júri:

Presidente: José Fernando Florinda Carrusca

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: José Avelino Guerreiro Narciso

2.º vogal efetivo: Abílio Vargas Sousa

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Paulo Manuel Cavaco Nogueira

2.º vogal suplente: Luís Filipe Marreiros Monteiro

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 - No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ameixial e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia do Ameixial, José Fernando Florinda Carrusca.

312049222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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