Delegação de competências no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande no uso do poder estabelecido no artigo 42.º, n.º 6 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualmente em vigor, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 9.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por remissão do artigo 43., n.º 5 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualmente em vigor, considerando:
As necessidades dos serviços municipais concretos, bem como a caracterização de cada serviço em causa, e procurando cumprir as competências que me cabem prosseguir, numa linha de continuidade no que diz respeito à distribuição de funções;
Que o Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara é responsável pela direção e coordenação do gabinete, cabendo-lhe ainda a ligação aos serviços e às demais entidades públicas e privadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro;
O despacho de delegação de competências no Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, datado de datado de 18 de outubro de 2017 e em seu complemento;
Delego no Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, Martinho Medeiros Botelho, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 1 500,00 (euros), excluído o IVA devido, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;
b) Propor o pagamento de despesas em cumprimento de contratos previamente autorizados por despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;
c) Autorizar a realização do pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão, cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor.
Fica ainda, por este despacho, ratificado tudo quanto haja sido processado pelo Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, desde a data da sua nomeação por despacho de 18 de outubro de 2017.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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