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Aviso 3418/2019, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de 2 professores coordenadores para a Escola Superior de Saúde de Bragança

Texto do documento

Aviso 3418/2019

1 - Torna-se público que, pelos despachos n.º 44/IPB/2018 e n.º 45/IPB/2018 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de dois (2) Professores Coordenadores, para a Escola Superior de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso os candidatos selecionados não possuam já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, para a Área Disciplinar de Enfermagem, do mapa de pessoal para 2018 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 5 do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto.

6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento 290/2011 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Anexo A do presente aviso. Não são aceites candidaturas cujo curriculum vitae não se encontre organizado de acordo com o referido modelo.

c) Doze exemplares dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato CD/DVD/pen, devidamente identificado).

7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos despachos n.º 44/IPB/2018 e n.º 45/IPB/2018 é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Leonel São Romão Preto, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

Doutora Maria da Conceição Alves Rainho Soares Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Clara de Assis Coelho Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Doutora Maria da Conceição Almeida Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Doutora Maria Augusta Romão Veiga Branco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (20 %).

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Formação académica (FA)

a) Agregação na área do concurso - 20 pontos;

b) Doutoramento na área disciplinar do concurso - 15 pontos;

c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso - 10 pontos para cursos de doutoramento em área afim; até 3 pontos para cursos de mestrado, 2 pontos para cursos de pós-licenciatura de especialização em enfermagem, 1 ponto para cada pós-graduação até ao máximo de 3 e 5 pontos para detentores do título de especialista em enfermagem nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto. A pontuação atribuída ao título de especialista não acumula com a pontuação a que se refere a alínea b).

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI)

a) Autoria de livros científicos - até 10 pontos por livro internacional e até 5 pontos por livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a afinidade à área disciplinar do concurso;

b) Autoria de capítulos em livros científicos - até 5 pontos por capítulo em livro internacional e 2,5 pontos por capítulo em livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a afinidade à área disciplinar do concurso;

c) Autoria de artigos em revistas de cariz científico - 5 pontos por artigo em revista indexada ao ISI/Scopus e 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações de artigos completos em atas - 3 pontos por artigo em conferência ISI/Scopus e 1,5 pontos em outras conferências;

ii) Publicações em livros de resumos - 1 ponto por resumo em conferência ISI/Scopus e 0,5 pontos em outras conferências;

iii) Comunicações orais/em poster - 0,30 por comunicação oral e 0,15 por poster.

e) Coordenação/edição de publicações científicas - 2 pontos por publicação;

f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e o Scopus e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos;

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica - 1 ponto por participação até a um máximo de 20;

h) Membro de comissão organizadora de congressos, conferências e seminários - 1 ponto por ação até ao máximo de 20;

i) Avaliador de trabalhos científicos submetidos a revistas/eventos científicos - 1 e até 0,5 pontos (0,25 pontos por resumo e 0,5 por artigo completo), respetivamente, por revisão até ao máximo de 10;

j) Membro de comissões científicas de congressos, conferências e seminários - 1 ponto por participação até a um máximo 20;

k) Avaliador de projetos de investigação científica financiados - até 5 pontos por projeto para um máximo de 20 pontos. Será usada como referência a avaliação de projetos da FCT e valorizada suplementarmente a avaliação de projetos internacionais;

Nota: Os candidatos deverão apresentar comprovativos das indexações ISI/Scopus quando existirem.

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI)

a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 15 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 18 meses da FCT;

b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a) considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto;

c) Responsável por projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 30 pontos por projeto, tomando como referência projetos financiados pela Comissão Europeia (36 meses);

d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados, com existência de concurso prévio - até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c) considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.

IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA)

a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento - 5 pontos por cada ação de doutoramento e até 7.5 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.

V - Transferência de conhecimentos (TC)

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2.5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados;

b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, onde haja transferência de conhecimento: 5 pontos por ação até ao máximo de 10.

VI - Prémios, bolsas e distinções (PBD)

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 4 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio - 3 pontos por ação.

14.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Funções docentes (FD)

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre;

ii) Número de unidades curriculares distintas - 4 pontos por unidade curricular. Cada unidade curricular será contabilizada apenas uma vez. Caso existam unidades curriculares novas com nomes semelhantes o candidato deverá diferenciá-las, referenciando, por exemplo, o plano de estudos publicado no Diário da República;

iii) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e desenhos curriculares de cursos, da seguinte forma: Elaboração de programas de unidades curriculares - 0,5 pontos por cada programa. Participação na elaboração de planos curriculares - 1,5 por cada plano;

iv) Publicações pedagógicas. Até 3 pontos por publicação registada em Conselho Pedagógico. A pontuação será atribuída em função do mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores. Será, também, valorizada a disponibilização de materiais didáticos que utilizem plataformas eletrónicas, atribuindo-se, quando comprovado, um total de 2 pontos;

v) Inovação pedagógica na utilização de novos métodos: desenvolvimento e lecionação de cursos em regime de e-learning - 2 pontos por cada ação de formação/unidade curricular com 30 ou mais horas, até um máximo acumulado de 4 pontos. 1 ponto por ação de formação/unidade curricular com menos de 30 horas, até um máximo acumulado de 2 pontos.

II - Participação em júris (PJ)

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente - 10 pontos para agregação, 5 para doutoramento e 1 para mestrado;

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri - 5 pontos para agregação, 2,5 para doutoramento e 0,5 para mestrado.

III - Congressos e conferências sobre docência (CCD)

a) Membro da comissão organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente - até 5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo;

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - até 2 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.

IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD)

a) Apreciação do desempenho pedagógico na área científica - até um máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico, referentes aos três últimos anos de exercício na docência. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média;

b) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração (5 pontos por curso até um máximo acumulado de 10) e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras (5 pontos por ação até um máximo de 10).

V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT)

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 4 valores por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente na área científica enfermagem - 1 valor por orientação (até ao máximo de 10) sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA)

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão, estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária, do seguinte modo: 50 pontos por ano de mandato para responsável máximo da instituição (cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico) e 40 pontos por ano de mandato para o diretor da unidade orgânica ou equivalente. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

b) Participação em órgãos colegiais: 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 10 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos;

c) Outros cargos e funções por designação: 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor da unidade orgânica ou equivalente, Pró-presidente da instituição ou equivalentes. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Nos restantes cargos ou funções será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos;

d) Participação em júris: no âmbito da carreira do pessoal docente 4 pontos por concurso até ao máximo de 40. No âmbito da carreira do pessoal não docente 3 pontos por concurso até ao máximo de 30. Outras participações em júris nomeados/autorizados pelos órgãos de gestão: 4 pontos por participação até ao máximo de 40.

II - Atividades de extensão (AE)

Atribuir-se-á até 1 ponto por ação para um máximo acumulado de 10. O candidato deverá fazer referência à duração da ação. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI).

Atribuir-se-á até 1 ponto por ação para um máximo acumulado de 10. O candidato deverá fazer referência à duração da ação. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF)

Atribuir-se-á até 1 ponto por ação para um máximo acumulado de 10. O candidato deverá fazer referência à duração da ação. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS)

Atribuir-se-á até 1 ponto por ação para um máximo acumulado de 10. O candidato deverá fazer referência à duração da ação. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural, relacionados com a área disciplinar do concurso (PPO)

Até ao máximo de 2 pontos por ano de mandato, sendo feita a contabilização em duodécimos se necessário. O limite máximo é 6 pontos.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio e a respetiva Declaração de Retificação n.º 215/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,40*RAI + 0,15*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,1*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,05*CCD + 0,2*APD + 0,15*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE+AEI+AF+PAS+PPO)

em que:

FA - Formação Académica;

RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;

PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;

OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;

TC - Transferência de Conhecimento;

PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;

FD - Funções Docentes;

PJ - Participação em Júris;

CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;

APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;

OTD - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;

CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;

AE - Atividades de Extensão;

AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;

AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;

PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

Para os itens PCI, TC, PJ, CCD serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:

PCI - 150 pontos

TC - 120 pontos

PJ - 100 pontos

CCD - 100 pontos

Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista há mais tempo.

15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade e valor do financiamento de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

Anexo B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.

a) Nomeação do Júri

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas

Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

312047279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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