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Despacho 2148/2019, de 4 de Março

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Sumário

Designa Hugo Daniel Matos de Oliveira como Adjunto do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação

Texto do documento

Despacho 2148/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, designo como Adjunto do meu gabinete Hugo Daniel Matos de Oliveira.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 18 de fevereiro de 2019.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

26 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Nota Curricular

Dados Biográficos

Nome: Hugo Daniel Matos de Oliveira

Data e local de nascimento: 1 de março de 1982, Aveiro

Habilitações e atividade académica

12.º ano de escolaridade;

Frequência do curso superior de Administração Pública na Universidade de Aveiro (entre 2009 e 2011);

Percurso Profissional

Funcionário da Renault/Cacia (de 2002 a 2015)

Secretário Pessoal no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (de 2015 a 2016)

Técnico Especialista no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (de 2016 até à presente data).

312106213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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