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Aviso 3398/2019, de 4 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso

Texto do documento

Aviso 3398/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho a horas, para serviço de limpeza em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 05/02/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional de grau 1.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4, e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Local de trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Porto.

4 - Caraterização das funções a desempenhar: serviço de limpeza na área da educação.

5 - Horário de trabalho: 3,5 horas/dia

6 - Remuneração: de acordo com a legislação em vigor, acresce o subsídio de refeição.

7 - Duração do contrato: até 21 de junho de 2019.

8 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistentes operacionais, de grau 1.

10 - Prazo da candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização da Candidatura: As candidaturas serão apresentadas, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), http//www.dgaep.gov.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril e entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente nos serviços de administração Escolar do Agrupamento de Escolas Clara de Resende ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a seguinte morada: Agrupamento de Escolas Clara de Resende, Rua O 1.º de janeiro, 4100-365 Porto. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.1.1 - Documentos de identificação.

11.1.2 - Certificado de habilitações literárias (fotocópias).

11.1.3 - Declarações de experiência profissional (fotocópias).

11.1.4 - Curriculum Vitae;

11.1.5 - Outros documentos: No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Prazo de reclamação: até 48 horas após a afixação da Lista de Ordenação dos Candidatos.

13 - Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como único método de seleção obrigatória a avaliação curricular.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = ((Hab) + 2(FP) + 4(EP)) / 7

13.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico igual ou superior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

b) 15 Valores - habilitação igual ou superior ao 9.º ano de escolaridade e inferior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 12 Valores - habilitação igual ou superior ao 6.º ano ou curso que lhe seja equiparado e inferior ao 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 10 Valores - 4.º ano ou 4.ªclasse

13.1.2 - Formação profissional (FP):

a) 20 Valores: mais de 90 horas de formação dentro da área funcional e com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com a duração mínima de 15 horas;

b) 18 Valores: entre 60 a 90 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

c) 16 Valores: entre 30 a 60 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

d) 13 Valores: entre 15 a 30 horas de formação dentro da área funcional com a menção de aprovado, sendo contabilizadas unicamente as com duração mínima de 15 horas;

e) 10 Valores: sem formação profissional.

13.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 1 Valor por cada ano, completo ou não;

b) 0 Valores - Sem experiência profissional;

14 - Critérios de desempate: Em situação de igualdade de valoração, aplica-se prioritariamente o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e depois o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional traduzida no número dias em funções na categoria;

b) Valoração da formação profissional expressa no número de ações de formação frequentadas e concluídas na área, independentemente das horas de cada uma;

c) Valoração da habilitação académica considerada.

15 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Silva Alves

Vogais Efetivos: Mónica Patrícia Guilherme de Rafael Barreto de Magalhães e Ana Maria Mendes Antunes Carvalho Sousa

Vogais Suplentes: Alice Marta Martins Barbosa e Afonso e Maria de Lurdes Bianchi Ribeiro

16 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145/20011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Clara de Resende.

18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

19 - Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

22 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste agrupamento em www.clararesende.pt, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Deu-se cumprimento ao estipulado na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

13 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria do Rosário Pimenta Marques de Queirós.

312067861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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