Considerando que a PESCO (Permanent Structured Cooperation) ou CEP (Cooperação Estruturada Permanente) é um processo previsto no Tratado da União Europeia (UE), que tem por objetivo aprofundar a cooperação no domínio da defesa entre os Estados Membros (MS), desenvolvendo conjuntamente as capacidades de defesa e disponibilizando-as para as operações militares da UE, através da realização de projetos;
Considerando que a PESCO permitirá reduzir a multiplicidade de tipologias de sistemas de armas e, neste sentido, reforçar a cooperação operacional na União Europeia, incrementando a interoperabilidade e reforçando a competitividade industrial;
Considerando que se torna imprescindível desenvolver uma estratégia articulada e coerente para a participação nacional na PESCO, capaz de identificar objetivos e linhas de ação a prosseguir;
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelas alíneas f), g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É criado um Grupo de Acompanhamento da Participação nos Projetos PESCO (GAPP-PESCO), com a missão de assegurar a permanente comunicação e articulação entre as entidades da Defesa Nacional com responsabilidades nesta matéria e as restantes entidades governativas e da sociedade portuguesa, com vista a aprofundar a cooperação no domínio da defesa entre os Estados Membros da UE, através dos Projetos PESCO.
2 - O GAPP-PESCO tem como atribuições:
a) Definir estratégias para a participação nos Projetos PESCO;
b) Analisar, avaliar e priorizar a participação nacional nos Projetos PESCO, à luz das prioridades identificadas no n.º 8 deste despacho;
c) Articular os projetos em análise com as propostas de forças, garantindo que ambos sejam considerados no processo de elaboração da Lei de Programação Militar;
d) Identificar os projetos suscetíveis de potenciar a participação da Base Tecnológica e Industrial de Defesa;
e) Zelar para que a decisão de participar nos projetos PESCO tenha a identificação de fonte de financiamento para essa participação;
f) Submeter ao meu Gabinete um relatório trimestral sobre as atividades desenvolvidas pelo GAPP-PESCO.
3 - O GAPP-PESCO tem a seguinte composição:
a) O Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, que preside;
b) Um representante da Secretaria-geral;
c) Um representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
d) Um representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
e) Um representante da Marinha;
f) Um representante do Exército;
g) Um representante da Força Aérea;
h) Um representante da idD.
4 - De modo a existir uma articulação e coordenação que potencie a participação nacional em projetos estruturantes para a economia nacional, o GAPP-PESCO deverá promover reuniões periódicas para as quais convida representantes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Planeamento e Infraestruturas, bem como representantes de empresas, entidades do sistema científico e tecnológico nacional e associações representativas da indústria nacional.
5 - Um elemento do meu Gabinete e um elemento do Gabinete da Secretária de Estado da Defesa Nacional acompanham a atividade do GAPP-PESCO e participam nas reuniões.
6 - Após a primeira reunião do GAPP-PESCO, o Presidente deve efetuar proposta dos Termos de Referência do funcionamento do GAPP-PESCO ao Gabinete do MDN.
7 - Tendo em conta o Programa do Governo, as Grandes Opções do Plano, as prioridades elencadas na Diretiva Ministerial de Planeamento de Defesa Militar, as fases do ciclo de planeamento e o cronograma financeiro estabelecido pela LPM, o GAPP-PESCO emite parecer sobre a participação nacional em projetos de edificação de capacidades, segundo os seguintes critérios, sem prejuízo de outros que possam ser tidos por pertinentes:
a) Relevância para a mitigação das lacunas identificadas na edificação do Sistema de Forças;
b) Desenvolvimento e sustentação da capacidade em causa, de forma cooperativa;
c) Interesse e capacidade em participar por parte da indústria de defesa nacional;
d) Relevância para a edificação de um target;
e) Prioridade identificada no Capability Development Plan (CDP) da Agência Europeia de Defesa;
f) Preenchimento de lacunas no âmbito da OTAN e/ou UE, promovendo a complementaridade;
g) Desenvolvimento de capacidades interoperáveis em ambiente conjunto e/ou combinado;
h) Contributo para a economia de recursos;
i) Disponibilidade de cabimento orçamental para participar no projeto.
8 - O GAPP-PESCO reúne no final de cada trimestre e sempre que seja considerado necessário para o adequado acompanhamento ou avaliação nacional dos projetos.
9 - Os membros do GAPP-PESCO não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
10 - O apoio logístico às atividades GAPP-PESCO é assegurado pela DGPDN.
11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
12 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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