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Portaria 188/2019, de 4 de Março

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Sumário

Atribui competências alargadas ao Consulado Honorário de Portugal em Ho Chi Minh, no Vietname

Texto do documento

Portaria 188/2019

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Ho Chi Minh, no Vietname, dependente da Embaixada de Portugal em Banguecoque, na Tailândia, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Ho Chi Minh fica autorizado a praticar atos de registo civil e notariado.

5 de fevereiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312044216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635138.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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