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Aviso 3395-B/2019, de 1 de Março

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2019-2028 (componente não reservada)

Texto do documento

Aviso 3395-B/2019

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, em articulação com o disposto no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e com os n.os 5 a 8 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal da Floresta contra Incêndios, aprovado pelo Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, no âmbito da tramitação regulamentarmente prescrita, é submetido a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2019-2028 (componente não reservada), durante o prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação do Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município em www.cm-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe, Largo Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551, ou ainda através do e-mail gtfl@cm-sintra.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

312095733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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