A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 2111/2019, de 1 de Março

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Sumário

Alteração da designação da Divisão de Condições Gerais de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa

Texto do documento

Despacho 2111/2019

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de maio, que concretizou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Que através do Despacho 24 635/2007, de 31 de agosto foi criada a Divisão de Condições Gerais de Trabalho, correspondendo a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, determino:

1.º A alteração da designação da Divisão de Condições Gerais de Trabalho, passando a ser designada de Divisão de Apoio Jurídico e Avaliação Normativa, com as seguintes atribuições:

a) Elaborar projetos e propostas de legislação e regulamentação, incluindo promover o processo de transposição de diretivas e de aplicação de outros atos legislativos da União Europeia e a adequação do direito nacional a obrigações decorrentes de instrumentos jurídicos internacionais, no domínio das relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho;

b) Apoiar a intervenção técnica nacional na negociação e adoção de propostas de legislação da União Europeia e outros instrumentos jurídicos internacionais, bem como em processos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos domínios previstos na alínea anterior;

c) Elaborar estudos, relatórios e respostas a questionários respeitantes à preparação ou aplicação de legislação da União Europeia e de outros instrumentos jurídicos internacionais nos domínios previstos na alínea a);

d) Recolher, estudar e acompanhar a evolução do direito comparado, bem como da legislação da União Europeia e dos instrumentos jurídicos internacionais do trabalho aplicáveis ou em relação aos quais o Estado Português se pretenda vincular;

e) Elaborar pareceres não vinculativos e prestar apoio técnico a outras unidades orgânicas da Direção Geral nos domínios referidos nas alíneas anteriores.

2.º O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2019.

20 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, Sandra Isabel Faria Ribeiro.

312089878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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