de 28 de Outubro
Tendo sido dada por finda, por despacho da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo, de 21 de Abril de 1980, a comissão de serviço do licenciado Ramiro de Andrade Fonseca de Almeida, ao abrigo da qual vinha exercendo o cargo de presidente do Instituto dos Têxteis;Tendo sido o mesmo nomeado, definitivamente, assessor, letra B, do quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, com efeitos a partir de 12 de Maio de 1980, inclusive, conforme despacho ministerial de 20 de Junho de 1980;
Sendo necessário criar, no quadro de pessoal da mesma Direcção-Geral, um lugar de assessor, letra B, para possibilitar o provimento do interessado;
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo ao Decreto Regulamentar 15/77, de 23 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 16 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.