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Despacho 2058/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera a composição do Conselho Científico do IAVE, I. P., e procede à designação de novos membros que passam a integrar este Órgão

Texto do documento

Despacho 2058/2019

O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece no seu artigo 15.º que o conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

Considerando que a Associação de Professores de Expressão e Comunicação Visual, a Associação de Professores de Português, a Associação Portuguesa de Historiadores da Arte, a Sociedade Portuguesa de Física, a Sociedade Portuguesa de Matemática e a Associação de Professores de Ciências Económicas e Sociais vieram indicar os seus representantes para integrarem o conselho científico do IAVE, I. P., torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 10475/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto, 1621/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 36, de 20 de fevereiro, 4666/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, e n.º 1693/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, determino o seguinte:

1 - As alíneas a), g), q), dd) e ee) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, na redação atual, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P., passam a ter a seguinte redação:

«1 - [...]:

a) Associação de Professores de Expressão e Comunicação Visual - Augusta Sequeira Gaspar;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Associação de Professores de Português - Teresa Maria Antunes Vieira da Cunha;

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) Associação Portuguesa de Historiadores da Arte - Carlos Manique da Silva;

r) [...];

s) [...];

t) [...];

u) [...];

v) [...];

w) [...];

x) [...];

y) [...];

z) [...];

aa) [...];

bb) [...];

cc) [...];

dd) Sociedade Portuguesa de Física - Maria Isabel Marília Viana e Peres;

ee) Sociedade Portuguesa de Matemática - Maria Isabel Ribeiro Rosário Hormigo;

ff) [...];

gg) [...];

hh) [...];

ii) [...]».

2 - É aditada a alínea jj) ao n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«jj) Associação de Professores de Ciências Económicas e Sociais - Maria Rosa Nunes Espinheira Moinhos».

3 - É republicado, em anexo, ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro, com a redação atual.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

Republicação do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro

1 - São designados, sob proposta das entidades representadas, os seguintes representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.:

a) Associação de Professores de Expressão e Comunicação Visual - Augusta Sequeira Gaspar;

b) Associação de Professores de Filosofia - Manuela Bastos de Almeida;

c) Associação de Professores de Geografia - Ana Cristina Rodrigues Câmara Cortesão Casimiro;

d) Associação de Professores de História - Miguel Monteiro Barros;

e) Associação de Professores de Latim e Grego - Célia Mafalda Lopes das Neves Gomes de Oliveira;

f) Associação de Professores de Matemática - Paulo Manuel Inácio Correia;

g) Associação de Professores de Português - Teresa Maria Antunes Vieira da Cunha;

h) Associação de Profissionais de Educação de Infância - Liliana Gonçalves Marques;

i) Associação de Professores de Desenho e Geometria Descritiva - Vera Lúcia Viana Lopes;

j) Associação Nacional de Professores de Eletrotecnia e Eletrónica - António Manuel Ribeiro Simões Pereira;

k) Associação de Professores de Informática - Fernanda Ledesma;

l) Associação Nacional de Professores de Língua Inglesa - Maria Alice P. Coelho de Oliveira Pais;

m) Associação Portuguesa de Educação Musical - Maria Manuela Guerreiro Alves Encarnação;

n) Associação Portuguesa de Estudos Clássicos - José Luís Brandão;

o) Associação Portuguesa de Estudos Germanísticos - Ana Margarida Abrantes;

p) Associação Portuguesa de Geólogos - Maria Margarida Silva;

q) Associação Portuguesa de Historiadores da Arte - Carlos Manique da Silva;

r) Associação Portuguesa de Linguística - Sónia Valente Rodrigues;

s) Associação Portuguesa de Professores de Alemão - Maria Jorge Lopes Teixeira da Rocha Urbano;

t) Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia - João Miguel Caldeira de Oliveira;

u) Associação Portuguesa de Professores de Espanhol Língua Estrangeira - José León Acosta Carrilho;

v) Associação Portuguesa de Professores de Francês - Carlos Alberto Marques de Oliveira;

w) Associação Portuguesa de Professores de Inglês - Maria Cristina Valente Bastos Dias;

x) Conselho Nacional de Profissionais de Educação Física - Nuno Miguel Grilo Fialho;

y) Ordem dos Biólogos - Mónica Cristina Vasconcelos de Maia Mendes;

z) Sociedade de Ciências Agrárias de Portugal - Pedro Arnaldo de Sousa e Silva Reis;

aa) Sociedade Portuguesa de Educação Física - Nuno Alberto Seruca Ferro;

bb) Sociedade Portuguesa de Estatística - Cristina Maria Tristão Rocha;

cc) Sociedade Portuguesa de Filosofia - António Manuel Correia de Jesus Lopes;

dd) Sociedade Portuguesa de Física - Isabel Marília Viana Peres;

ee) Sociedade Portuguesa de Matemática - Maria Isabel Ribeiro Rosário Hormigo;

ff) Sociedade Portuguesa de Química - Fernando José Vieira dos Santos;

gg) Associação Nacional de Professores de Português - Maria do Rosário Andorinha Silva;

hh) Sociedade Portuguesa de Investigação em Educação Matemática - Maria Leonor Almeida Domingues dos Santos;

ii) Associação Nacional de Professores de Educação Visual e Tecnológica - Carlos Alberto Sousa Gomes;

jj) Associação de Professores de Ciências Económicas e Sociais - Maria Rosa Nunes Espinheira Moinhos.

312083964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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