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Aviso 3200/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 3200/2019

Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento de um (1) posto de trabalho por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo - Na carreira de assistente operacional na carreira/categoria de assistente operacional, na área de auxiliar de serviços gerais.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º a 38.º, n.º 5, do artigo 56.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, tomada em sua reunião ordinária de 26 de dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de três (3) anos, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:

Carreira e categoria: Assistente Operacional - Área funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.

N.º de Posto de trabalho: um (1).

Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a que se refere o grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.

Serviço a que se destina: Divisão de limpeza e manutenção dos edifícios dependentes da Junta de Freguesia, Ambiente e Espaços Verdes.

2 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia.

3 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o montante de 600,00 euros.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia para o posto de trabalho a preencher.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6/04.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, e seu Anexo (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 06/04, e Código Administrativo.

7 - Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.

8.1 - Outros requisitos de recrutamento:

Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20/06;

.Carta de condução Categoria B

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011, de 06/04.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário próprio, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e na página eletrónica da Junta de Freguesia em www.conceicao-sbartolomeu. pt podendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de e-mail: conceicao.s.bartolomeu@gmail.com, identificado em assunto o procedimento a que se candidata, até às 24H00 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado à Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu, Rua Dr. António José de Almeida, s/n, 7160275 Vila Viçosa (valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido no ponto anterior), ou entregues pessoalmente no mesmo endereço das 09H00 às 12H30M e das 14H00 às 17H30M.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação de seleção curricular, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no currículo;

c) Fotocópia da Carta de condução, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

9.4 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem apresentar declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vinculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém. Com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos, sob pena de exclusão.

9.5 - Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados por fotocópia.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.8 - Do requerimento de candidatura deve, obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a referência ao código de publicitação do procedimento (mencionar o código de oferta da BEP - Bolsa de Emprego Público);

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, numero de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone); c) Habilitações literárias;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa de carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, referidos no ponto 7 deste aviso;

f) Os candidatos devem declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, onde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração, as quais todavia só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento se devidamente comprovadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados, na forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

11.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º do anexo à LTFP os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da referida lei.

11.2 - Aos métodos de seleção serão aplicadas as seguintes ponderações:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

13 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, quando aplicável mais do que um.

15 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Há lugar a audiência de interessados após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de proferida a decisão final, nos termos do código do Procedimento Administrativo, pela forma referida nas alíneas a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19 da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de classificação e ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na BEP, afixada em local público e visível nas instalações da Junta de Freguesia, e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Francisco António Gonçalves Ameixa, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos:

Duarte José Ferreira Pernas, Secretário da Junta de Freguesia.

Maria Paula Vilela Severino Queiroz, Tesoureira da Junta de Freguesia.

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Eduardo Manuel Gomes Pina, Presidente da Assembleia de Freguesia.

2.º vogal - Maria Vitória Rosado Silva Pereira, Assistente Técnico.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

21 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de descriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 1485-A/2011, de 22/01, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia (www.conceicao-sbartolomeu.pt) e no Diário da República.

31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco António Gonçalves Ameixa.

312050859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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