Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada de Portaria, torna-se público que, por deliberação favorável do órgão executivo de 3 de setembro de 2018 e do órgão deliberativo de 27 de setembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado.
De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
1 - Número de postos de trabalho: 4 (quatro).
2 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, nomeadamente, proceder à limpeza das ruas, parques, instalações sanitárias e outros locais públicos e efetuar a recolha do lixo e outros resíduos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efetuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; proceder à reparação e pintura de muros e outras estruturas; conduzir e operar tratores, motocultivadores e retroescavadoras, com e sem equipamentos montados ou rebocados, com vista à realização de operações de limpeza e manutenção dos caminhos tendo em conta as instruções de trabalho, as normas de higiene, saúde e segurança no trabalho; prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia; proceder às atividades de coveiro e outras que venham a ser atribuídas à Junta de Freguesia.
3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional, para o desempenho de atividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal.
5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da União de Freguesias de Carregado e Cadafais.
6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Existe a possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3 - Requisito preferencial: ser detentor de carta de condução de categoria C.
7 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia.
7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na sede da União das Freguesias de Carregado e Cadafais, Avenida Associação Desportiva do Carregado, n.º 14, 2580-600 Carregado, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira);indicação da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/ atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;
d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/ competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
e) Cópia da carta de condução das categorias B e C;
f) Currículo profissional, datado e assinado;
g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º da Portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 30 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 70 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,30) + EAC (0,70).
10 - Descrição dos métodos de avaliação:
10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP
10.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem -se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
10.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere -se aos cursos de formação nas áreas de atividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
10.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere -se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
10.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras.
A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto 9, ou no caso de afastarem os métodos supramencionados por escrito, os métodos a aplicar são:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Classificação Final (CF) = PC (0,70) + AP (0,30).
12 - Descrição dos métodos de avaliação:
12.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.1 - Natureza da prova - a prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza teórica, com a duração máxima de 30 minutos, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa:
Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
12.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.
16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Ana Isabel da Cruz Brázia, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Alenquer;
1.º Vogal Efetivo: Ângela Sofia de Oliveira Pedro, Assistente Técnica da União das Freguesias de Carregado e Cadafais, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe de Divisão de Contratação da Câmara Municipal de Alenquer, em regime de substituição;
1.º Vogal Suplente: Edviges Rosa Russo de Almeida Cristóvão, Assistente Técnica da União das Freguesias de Carregado e Cadafais;
2.º Vogal Suplente: Maria Margarida Ramalho Vidigal Pereira, Tesoureira da União das Freguesias de Carregado e Cadafais.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
18 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro: candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União de Freguesias.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.
29 de janeiro de 2019. - O Presidente da União de Freguesias, José António de Barros Martins.
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