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Edital 296/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Estatística, para a Escola Nacional de Saúde Pública/UNL

Texto do documento

Edital 296/2019

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, o Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, Professor Doutor João António Catita Garcia Pereira, no uso de competências delegadas prevista no n.º 1.2 do Despacho 9961/2018, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no DR, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Estatística, para a Escola Nacional de Saúde Pública desta Universidade. A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua de 7.11.2018.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da ENSP/UNL, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Despacho 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Em conformidade com o que determina o ECDU, são requisitos para a candidatura ao presente concurso, nos termos do artigo 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado;

c) Ser detentor de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Estatística aplicada à Saúde Pública.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submeti dos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.

2 - As candidaturas serão apresentadas de preferência em suporte digital, presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, sita na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa, Serviços Administrativos (9h - 18h30) ou por via postal, enviada para esta morada, por correio registado.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa:

a) Certidão comprovativa do Grau de Doutor obtido há mais de 5 anos, na área disciplinar a que respeita o concurso ou em área relevante para a Estatística aplicada à Saúde Pública;

b) 8 exemplares, em suporte digital, do curriculum vitae do candidato

c) 8 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) 8 exemplares, preferencialmente em suporte digital, do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico (research and pedagogical statement) que o candidato se propõe adotar no futuro;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial seja o Português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.

3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV deste Edital.

6 - Na apreciação dos candidatos será dada especial ênfase aos trabalhos atividades realizadas na área do concurso nos cinco anos anteriores à data da respetiva abertura.

IV - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos são os seguintes:

A) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores: (40 %).

a) A direção de unidades de investigação e a constituição, liderança e direção de equipas científicas (0 a 10 pontos);

b) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 20);

c) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10);

d) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) (0 a 10);

e) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do candidato como investigador principal (0 a 15);

f) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10);

g) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5);

h) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5);

i) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5 pontos);

j) A componente de investigação científica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 10).

B) Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (40 %)

a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 15);

b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20);

c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 10);

d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15);

e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10);

f) As participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação (0 a 10);

g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 10)

h) A componente pedagógica do Projeto de Desenvolvimento Científico e Pedagógico que o candidato se propõe adotar no futuro (0 a 10).

C) Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (20 %)

a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15);

b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 15);

c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 10);

d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15);

e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP/UNL, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5);

f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo docente (0 a 5);

g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP/UNL (0 a 10);

h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5);

i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5);

j) Os relatórios produzidos no cumprimento de obrigações decorrentes do estatuto da carreira docente e a sua avaliação (0 a 5);

k) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10).

V - Composição do júri

Presidente: Presidente: Prof. Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências do Sr. Reitor desta Universidade, de 7.11.2018.

Vogais:

Prof.ª Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Corália Fortuna Maria de Brito Vicente, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Prof.ª Doutora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto IV supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.

3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.

4 - Determinados os candidatos admitidos e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

E para constar se lavrou o presente Edital.

30 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira.

312052746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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