Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 6.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, que integram o Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, no artigo 14.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º todos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, a competência para, dentro dos condicionalismos legais, autorizar a cedência temporária de instalações afetas à respetiva unidade orgânica para fins relacionados com a Iniciativa NOVA IMS Startup, a estudantes, a antigos estudantes, a docentes e a demais colaboradores, e cuja natureza esteja relacionada com a respetiva área de atividade.
6 de fevereiro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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