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Portaria 864/80, de 23 de Outubro

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Sumário

Acresce ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura um lugar de assessor.

Texto do documento

Portaria 864/80

de 23 de Outubro

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 11.º do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

É acrescido ao quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Cultura (anexo II ao Decreto Regulamentar 19/80, de 26 de Maio) um lugar de assessor (letra C) da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-36310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Decreto Regulamentar 19/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Define a organização e o funcionamento do conselho de directores-gerais, da Direcção-Geral dos Serviços Centrais, do gabinete de planeamento, do gabinete de organização e pessoal e da Direcção-Geral de Acção Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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