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Despacho 2003/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Gestão Financeira na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e no Técnico Superior do DGF

Texto do documento

Despacho 2003/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas nos termos do Despacho 5073/2018, de 23 de abril, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, sem prejuízo do direito de avocação, subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana, e com efeitos a partir do dia 5 de março de 2018:

a) Deferir/indeferir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;

c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

f) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 (euro) (quinhentos euros);

g) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à persecução das atribuições do NCPAJ.

2 - No Técnico Superior do Departamento de Gestão Financeira, António Luís Neto, e com efeitos a partir do dia 5 de março de 2018:

a) Autorizar os pedidos de pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça;

b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., no IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

7 de janeiro de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão Financeira, Vanda Simões.

312036002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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