de 22 de Outubro
A ligação entre os terminais de transporte aéreos e ferroviários entre si e com o centro da cidade reveste-se de características específicas pouco compatíveis com a normal exploração das carreiras urbanas.Daí que, à semelhança do que acontece noutras cidades, se proponha a Companhia Carris de Ferro de Lisboa estabelecer um serviço, ligando o Aeroporto e a Estação de Santa Apolónia, com paragens em alguns pontos da cidade.
A finalidade específica destas carreiras, que implica a utilização de autocarros com características especiais, exige obviamente a criação de um sistema tarifário próprio.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As disposições relativas a tarifas dos transportes urbanos de Lisboa não se aplicam às carreiras especiais para transporte de passageiros e respectivas bagagens a partir de terminais ferroviários e aéreos, visando a sua interligação e ou o acesso a determinados pontos da cidade, as quais ficam sujeitas ao seguinte regime tarifário especial:
Bilhetes simples:
Uma zona - 20$00;
Duas zonas - 40$00.
Passes - apenas é válido o passe semanal turístico bimodal.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.