de 22 de Outubro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando ainda que para o desempenho do cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência.
2.º O despacho de nomeação será. acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.
3.º Esta portaria entra em vigor imediatamente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.