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Portaria 851/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Portaria 851/80

de 22 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que para o desempenho do cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o cargo de director do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Ciência.

2.º O despacho de nomeação será. acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.

3.º Esta portaria entra em vigor imediatamente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-36290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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