Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por meu despacho de 12 de fevereiro de 2019, precedido de pareceres prévios favoráveis da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras da Licenciada Fernanda Maria Pereira da Silva na categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 01 de maio de 2018.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, a trabalhadora fica posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.º da carreira geral unicategorial de técnico superior, em conformidade com a Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
12 de fevereiro de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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