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Despacho 14780/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa Carla Sofia da Rocha Almeida para exercer funções de coordenação do apoio informático aos gabinetes da MAI, do SEAMAI e do SEAI

Texto do documento

Despacho 14780/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de coordenação do apoio informático ao meu gabinete, ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna, como elemento de ligação operacional do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), Carla Sofia da Rocha Almeida.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.

3 - Atendendo à especificidade, exigência e extensão das funções a exercer, a nomeada é equiparada, para efeitos retributivos, a coordenadora do apoio técnico-administrativo.

4 - A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

ANEXO

Nota curricular

I - Identificação:

Nome - Carla Sofia da Rocha Almeida;

Data de Nascimento - 5 de novembro de 1974;

Naturalidade - Campo Grande, Lisboa.

II - Habilitações Literárias:

Ensino Secundário, 12.º Ano.

III - Atividade Profissional:

2012 a 2014 - Coordenadora Informática do Gabinete do Ministro da Administração Interna, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna.

2012 - Informática - ACES - Oeiras.

2006 a 2010 - Informática e Administradora de Registo da Entidade Certificadora Comum do Estado - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - Departamento de Segurança & ID; Responsável pela gestão e emissão de certificados digitais da Entidade Certificadora Comum do Estado bem como do ciclo de vida dos cartões criptográficos, PKI, certificados digitais, operação e gestão de sistemas criptográficos de chave pública: HSM (Safelayer, Midleware - Bit4ID - CardManager, KeyOne LRA, IDWorks, bases de dados SQL); Segurança Informática, Gestão de Redes, VLANs, Routeamentos e Switching Cisco. Gestão, e configuração de VPNs e Firewalls Checkpoint; Análise de tráfego e gestão de logs de segurança NAC, IPS (Mcafee), NextTink; Gestão de sistemas de segurança física, entre os quais controlo de acessos, deteção de intrusão e CCTV (Starwatch_ITDC_ProII);

Outros: HPOPenView, PcDuo;

1999 a 2010 - Informática Centro de Gestão da Rede Informática do Governo Responsável Informática de Gabinetes Governamentais do XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII Governos. Manutenção e gestão dos sistemas de Gestão Documental, gestão de base de dados MsSQL.

1996 a 1999 - Informática e Formadora - ICL Computadores.

IV - Formação Profissional:

ISO 20000;

Formação de Formadores;

Formadora Credenciada pelo IEFP (CAP válido sob n.º EDF 10206/99 DL desde 23/04/1999).

Desenvolvimento Aplicacional Duração - 1212 horas - 17 valores;

Curso de Operadores de Informática com duração de 1200 horas - 17 valores;

Dreamweaver;

Administração de Redes e Servidores;

Formação Avançada em Ferramentas Microsoft;

FrontPage 2003;

Participação em variada formação, seminários e congressos na área de Informática, Segurança Informática e Cloud.

208271553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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