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Regulamento 183/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Associativismo e Utilização do Património da Freguesia

Texto do documento

Regulamento 183/2019

Regulamento de Associativismo e Utilização do Património da Freguesia

Nota Justificativa

Dada a necessidade de estimular o funcionamento das associações da freguesia e apoiar as atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, ou outra de interesse para a freguesia e considerando a necessidade de cumprir com os princípios de igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade que se encontram dispostos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

Assim, no uso da competência que nos é conferida pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia, é elaborado o presente regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento estabelece as normas de apoio ao associativismo e de utilização do património da freguesia.

Artigo 3.º

Âmbito da aplicação

1 - A Junta de Freguesia propõe-se prestar apoio a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades de cariz cultural, social, educativo, recreativo ou desportivo, com sede na freguesia ou com relevante interesse para a promoção da freguesia.

2 - Os apoios monetários regulados pelo presente regulamento, destinam-se a apoiar Associações sem fins lucrativos, com sede ou intervenção na freguesia, que tenham a sua situação perante a Segurança Social e as Finanças devidamente regularizadas.

Artigo 4.º

Âmbito de Apoio

Os apoios a conceder às Associações serão nos âmbitos:

1) Atividade à realização de atividades culturais e recreativas;

a) Apoio a atividades associativas e à realização de eventos;

b) Apoio à formação cívica;

c) Apoio a atividades de valorização do património cultural da Freguesia;

d) Apoio à aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades;

e) Apoio à divulgação;

f) Apoio à criação artística e cultural;

g) Apoio ao aluguer de transporte para deslocações;

h) Apoio ao arrendamento de instalações indispensáveis à atividade;

i) Colaboração institucional;

2) Apoio à atividade desportiva:

a) Apoio à realização de eventos desportivos;

b) Apoio à realização de competição desportiva federada;

c) Apoio à formação desportiva;

3) A junta de freguesia poderá aplicar apoios em âmbitos que não constam deste regulamento

Artigo 5.º

Tipos de Apoio

Os apoios a conceder às Associações poderão ser de natureza:

1) Financeira:

a) Apoios à realização de atividades;

b) Apoio à aquisição de bens e serviços;

2) Material e Logístico:

a) Cedência de espaços para a prática regular das atividades;

b) Cedência de espaço para atividades pontuais.

3) Apoio institucional, através da mediação de conflitos, ou representação como elemento facilitador.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 6.º

Base de dados das associações

A Junta de Freguesia é responsável pela criação e manutenção de uma base de dados de registo das associações da freguesia, onde estão identificadas todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada, contribuindo para a promoção, desenvolvimento e progresso da freguesia.

Artigo 7.º

Obrigatoriedade de inscrição

1 - As Associações que se pretendam candidatar a qualquer tipo de apoios previstos no presente regulamento, terão de estar, obrigatoriamente, inscritas na base de dados das associações da freguesia.

2 - A inscrição das associações deverá ser apresentada no Serviço de Atendimento ao Público da Junta de Freguesia, formalizada com os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição conforme anexo I ao presente regulamento;

b) Cópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva;

c) Cópia dos estatutos da Associação;

d) Declaração assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, ou do responsável pela direção do órgão onde conste a identificação dos órgãos sociais;

e) Sempre que haja alteração dos documentos mencionados nas alíneas anteriores, devem ser apresentados nos serviços no prazo máximo de 30 dias após a sua alteração.

Artigo 8.º

Deveres das Associações Inscritas

1 - As associações inscritas deverão apresentar, até aos 60 dias que sucedem o início de atividades os seguintes documentos:

a) Relatório de atividades e contas do ano transato;

b) Plano de atividades e respetivo orçamento para o ano que inicia.

2 - O incumprimento do contido no número anterior implica a exclusão da associação dos apoios solicitados.

CAPÍTULO III

Apoios financeiros

Artigo 9.º

Apoios a atividades e aquisição de bens ou serviços

1 - Serão atribuídas verbas para a realização de atividades pontuais.

2 - Serão atribuídas verbas para a aquisição de bens e serviços.

3 - As candidaturas aos apoios referidos nos pontos anteriores, deverão ser apresentados com a antecedência mínima de 30 dias.

Artigo 10.º

Princípios da atribuição

A atribuição de apoios financeiros rege-se pelos seguintes princípios:

a) Relevância das atividades desenvolvidas;

b) Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela Junta de Freguesia;

c) Promoção de projetos inovadores;

d) Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;

e) Nível de concretização das atividades, paras as quais beneficiou de atribuição verbas pela Junta de Freguesia anteriormente;

f) Disponibilidade financeira da Junta de freguesia.

CAPÍTULO IV

Apoio Material e Logístico

Artigo 11.º

Aplicação

As Associações poderão utilizar os espaços, propriedade da freguesia, para fins socioculturais, desportivos e habitação social.

Os espaços passíveis de serem utilizados são:

a) Parques de lazer;

b) Auditórios;

c) Sala de formação;

d) Sala de sessões;

e) Centro Cultural de Eixo;

f) Polivalente de Eirol;

g) Equipamentos desportivos;

h) Edifício José Carvalho;

i) Casas dos pobres;

j) Outros cuja propriedade seja ou venha a ser da Junta de freguesia;

Os equipamentos que poderão ser utilizados são:

a) Equipamento de som;

b) Quadros brancos;

c) Loiças;

d) Outros que venham a ser adquiridos e disponibilizados para este fim.

Artigo 12.º

Gestão

Compete à Junta de Freguesia:

1) A administração do património da freguesia;

2) Estabelecer as normas de utilização das instalações e materiais referidas no artigo anterior;

3) Celebrar contratos de comodato em caso de cedência de património;

Artigo 13.º

Requisição

As requisições para utilização dos espaços ou materiais, obedecem às seguintes regras:

1) Deverão ser entregues, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência;

2) Dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, mediante o preenchimento do formulário em anexo 2;

3) Serão entregues em mão na secretaria da junta de freguesia ou via email, para o endereço institucional da mesma;

4) O requerente deverá solicitar também qual o equipamento que pretende utilizar

5) O pedido de cedência de espaço deverá conter os seguintes dados:

a) Identificação do responsável pelo evento;

b) Datas pretendidas;

c) Natureza e objetivo do evento;

d) Nome ou designação do evento;

e) Equipamento necessário.

6) Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a requisição devendo comunicar por escrito o deferimento do mesmo, mencionando o dias, horas e condições em que as instalações são cedidas, ou no caso de indeferimento, referir os motivos.

Artigo 14.º

Deferimento do pedido

A cedência de espaços da freguesia dependerá da prévia apreciação, por parte da Junta, tendo como base o presente regulamento e as características da atividade que se pretende organizar.

1) No caso de pedidos de Associações distintas para datas coincidentes, será tido em conta a data de entrada de cada pedido, podendo estes sofrer alterações de acordo com deliberação do Executivo.

2) Todos os eventos realizados pela própria Junta terão sempre prioridade sobre todos os pedidos de cedência de espaços.

Artigo 15.º

Regras de utilização dos espaços

Os utilizadores dos espaços e equipamentos deverão utilizar corretamente as instalações, bem como os materiais colocados à sua disposição, obedecendo às seguintes regras:

1) É apenas permitido utilizar os espaços e materiais que foram solicitados e devidamente autorizados;

2) A afixação de cartazes ou outro tipo de divulgação será da inteira responsabilidade da entidade organizadora, bem como a remoção dos mesmos. Sendo esta afixação de material de divulgação restringida apenas aos espaços que foram cedidos e só poderá ser efetuado com material colante que não danifique as paredes, vidros e chão. Outro tipo de utilização deverá ser sujeita à autorização da Junta.

3) No final de cada utilização será feita uma vistoria aos espaços utilizados, pelo que a entidade organizadora deverá deixar as instalações e equipamentos no mesmo estado de conservação e limpeza que encontrou sendo responsabilizados por qualquer dano que ocorra durante o período de cedência, bem como pela limpeza que seja necessária após a utilização.

4) A entidade requisitante é responsável pela manutenção da ordem nos espaços por si requisitados.

5) Não poderão ser efetuadas quaisquer alterações estruturais nas áreas cedidas.

6) A utilização de espaços dependerá da aceitação por parte da entidade organizadora do evento dos termos do presente regulamento e da subscrição do respetivo Termo de Responsabilidade.

Artigo 16.º

Custos de Utilização

1 - As taxas a aplicar pelos utilizadores pela cedência de espaços serão estabelecidas de acordo com a tabela de Utilização de Espaços em vigor à data de celebração dos contratos.

2 - Quaisquer pagamentos devidos à Junta de Freguesia deverão ser efetuados através de numerário, cheque, ou transferência bancária.

3 - Os pagamentos devidos pela utilização dos espaços serão efetuados até ao dia anterior à realização da atividade, sob pena de não se efetuar a cedência do espaço.

4 - Poderão estar isentas do pagamento das taxas as entidades que se encontrem previstas no Regulamento da Tabela de Taxas.

Artigo 17.º

Cedência de Direitos de Utilização

Às entidades a quem for atribuído o direito de utilização dos espaços não poderão ceder esse direito a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito pela Junta de Freguesia.

CAPÍTULO V

Apoio institucional

Artigo 18.º

Aplicação

A junta de freguesia pode apoiar institucionalmente as associações, mediar conflitos, ou representá-las como elemento facilitador.

Artigo 19.º

Solicitações

As entidades que pretendam os apoios vertidos no artigo anterior deverão enviar o mesmo pedido, por escrito, dirigido ao presidente da junta, onde deverão constar claramente as dificuldades a ultrapassar bem como os resultados a obter.

Artigo 20.º

Efetividade do apoio

1 - Os apoios prestados neste âmbito bem como resultados obtidos serão comunicados à entidade requerente.

2 - Nos casos de indeferimento serão de igual modo comunicados bem como os motivos deste

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 21.º

Penalidades

O incumprimento do estabelecido no presente regulamento determina a cessação da colaboração entre a Junta de Freguesia e a entidade infratora, a título definitivo, ou durante período deliberado pela junta.

Artigo 22.º

Casos Omissos

Os cassos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das regras constantes no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia se não se aplicar, ao referido caso, outra norma legal ou regulamentar.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação.

Aprovado em sessão ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol em 1 de junho de 2016

1 de junho de 2016. - O Presidente da Junta, João Carlos Rodrigues Morgado.

312034675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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