Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Câmara Municipal de Sousel, em sua reunião ordinária realizada em 21 de dezembro de 2018, aprovou a estrutura flexível do Município de Sousel, composta por unidades flexíveis, tal como a seguir se publica.
31 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
Organização dos Serviços do Município de Sousel
Artigo 1.º
Estrutura Organizacional
1 - Para prossecução das atribuições legais do Município e desenvolvimento das suas atividades, a estrutura organizacional compreende:
a) Serviços de Assessoria e Coordenação;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis;
c) Subunidades Orgânicas;
Artigo 2.º
Dos Serviços de Assessoria e Coordenação
1 - Os Serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o:
Gabinete de Apoio à Presidência;
Serviço Municipal de Proteção Civil;
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
Gabinete de Organização e Auditoria;
Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação
Gabinete de Proteção de Dados
1.1 - O Gabinete de Apoio à Presidência constituído nos termos da legislação em vigor, integra o gabinete de apoio ao presidente e os gabinetes de apoio aos vereadores a tempo inteiro, possui as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:
a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, nomeadamente nas áreas de Secretariado e arquivo, preparação de reuniões e protocolo de deslocações e cerimónias oficiais;
b) Tratar e preparar a documentação e informação sobre a atividade municipal para a Assembleia Municipal.
c) Estabelecer a ligação institucional do Município, nomeadamente com outras autarquias, Administração Central, Entidades oficiais e internacionais, comunidades intermunicipais ou outras entidades em que o Município participe.
d) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos.
1.2 - O Serviço Municipal de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei, nomeadamente:
No âmbito de planeamento compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
Nos domínios da prevenção e segurança, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
No âmbito da informação pública, o Serviço Municipal de Proteção Civil dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas.
No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.
No âmbito florestal, as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.
1.3 - O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico possui as seguintes competências:
a) Inventariar e promover as potencialidades produtivas da área do município junto de empresários e investidores;
b) Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
c) Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
d) Orientar e acompanhar os projetos de desenvolvimento regional e local;
e) Prestar apoio às atividades rurais, agropecuárias cinegéticas e silvo-pastoris;
f) Apoiar a promoção de produtos regionais de qualidade;
g) Colaborar nas atividades de lazer;
h) Colaborar com outros organismos na gestão sustentável do território.
i) Recolher e tratar toda a informação relacionada com projetos de cariz económico e social;
j) Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
k) Informar a população da área do município dos projetos de cariz económico e social comparticipado financeiramente, possíveis de candidatura.
l) Preparar, organizar e gerir os processos de cofinanciamento externo respeitantes a iniciativas públicas ou privadas.
m) Em colaboração com os serviços municipais, das juntas de freguesia ou de investidores externos, organizar, apoiar e apresentar projetos e candidaturas a fundos comunitários ou a fontes de financiamento externas ao município.
n) Proceder à projeção de financiamentos nos vários programas e eixos dos fundos comunitários disponíveis para realização de investimentos complementares previstos no PPI, bem como a procura de financiamentos complementares no âmbito de parcerias com entidades públicas ou privadas;
o) Proceder à gestão das comparticipações comunitárias elaborando candidaturas das obras a executar, aos pedidos de pagamento e demais atos que se tornem necessários ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades financiadoras;
p) Agir proactivamente, na medida das possibilidades dos recursos humanos e materiais, nos campos da investigação e desenvolvimento das áreas da sua responsabilidade.
1.4 - O Gabinete de Organização e Auditoria desenvolve funções no âmbito da organização e auditoria internas competindo-lhe especialmente:
a) Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades e serviços examinados;
b) Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
c) Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem redução dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
d) Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços.
e) Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais.
f) Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.
1.5 - O Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação tem como missão propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informáticos. Promover junto da população a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade. Assegurar o atendimento geral, agilizando e aperfeiçoando o relacionamento dos cidadãos com a Câmara Municipal
As competências do Gabinete de Informática, Imagem e Comunicação abrange áreas inseridas em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Informática;
b) Imagem e Comunicação;
c) Atendimento aos Cidadãos;
d) Arquivo Municipal e Expediente;
Aos Serviços no âmbito da Informática compete:
a) Promover ações de formação na área da informática;
b) Planear e coordenar os projetos de informatização dos serviços;
c) Gerir e efetuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;
d) Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
e) Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de caráter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
f) Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da Câmara Municipal.
g) Propor medidas de substituição ou atualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;
h) Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação.
i) Assegurar o arranque dos servidores e efetuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;
j) Promover a intranet, o correio eletrónico interno e a circulação dos documentos em suporte digital;
k) Promover o uso da tecnologia Internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo:
l) Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Aos Serviços no âmbito da Imagem e Comunicação compete:
a) Assegurar a difusão interna de informação sobre a atividade municipal e decisões dos órgãos municipais, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
b) Assegurar a divulgação da informação sobre aspetos relevantes da atividade concelhia;
c) Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio:
d) Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município ou de divulgação de potencialidades concelhias;
e) Promover o registo, sobre qualquer suporte, de iniciativas municipais ou de aspetos relevantes;
f) Coordenar e desenvolver ações de divulgação ou visitas temáticas;
g) Coordenar e manter atualizados os conteúdos da página Internet do Município.
h) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações dos órgãos municipais, com eficácia externa;
i) Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas.
Aos Serviços no âmbito do Atendimento ao Cidadão compete:
a) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
b) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;
c) Colher informações e transmiti-las, visando a celeridade dos procedimentos administrativos.
d) Assegurar a ligação e o correto funcionamento entre todos os locais de atendimento do Município.
e) Promover o atendimento correto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
f) Coordenar e assegurar o serviço telefónico;
g) Proceder à liquidação de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;
h) Passar atestados e certidões quando autorizados;
i) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços
Aos Serviços no âmbito do Arquivo Municipal e Expediente, compete:
a) Propor o sistema de gestão de documentos (gestão de processos, de documentos e de informação) desde o momento da sua produção ou receção até à sua incorporação no serviço de arquivo e colaborar com os restantes serviços na sua implementação, definindo assim os circuitos documentais;
b) Pronunciar-se sobre o funcionamento geral do sistema de arquivo da Câmara Municipal e sobre a aquisição, alienação ou empréstimo de documentação;
c) Elaborar, implementar e acompanhar a aplicação do plano de classificação;
d) Coordenar as operações envolvidas nas remessas de documentação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos;
e) Supervisionar os procedimentos de seleção e proceder à eliminação de documentos ao abrigo da legislação em vigor;
f) Disponibilizar a documentação para consulta, empréstimo e leitura por parte da comunidade em geral e dos serviços;
g) Proceder a pesquisas documentais de cariz pontual de acordo com as possibilidades do serviço, solicitadas por escrito;
h) Avaliar e selecionar, em conjunto com os serviços produtores, a documentação cujo prazo de conservação administrativa tenha terminado, que detém valor secundário e se destina a conservação permanente;
i) Definir e aplicar planos de conservação documental;
j) Fomentar a divulgação do acervo documental, interna e externamente, através da promoção de iniciativas de natureza sociocultural;
k) Incrementar o conhecimento sobre os acervos documentais, através da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos e da realização de diagnósticos à situação arquivística;
l) Propor a adesão a redes de cooperação entre arquivos e participar nas suas atividades;
m) Colaborar no âmbito de processos de modernização ou de simplificação administrativas;
n) Promover a proteção do património arquivístico através da inventariação e da instrução de processos de classificação como bens de interesse municipal, público e nacional e da emissão de alertas ou da tomada de medidas de conservação de documentação em perigo.
o) Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
p) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência na área dos arquivos;
q) Rececionar, expedir e registar a documentação recebida em qualquer suporte e por qualquer meio;
r) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em setores específicos;
1.6 - O Gabinete de Proteção de Dados, através do Encarregado de Proteção de dados, exerce as seguintes competências:
a) Informar e aconselhar o responsável de tratamento, bem como os trabalhadores que tratem dados pessoais a respeito do RGPD;
b) Assegurar o comprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
c) Controlar e regular a conformidade do RGPD;
d) Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
e) Controlar e acompanhar a produção do AIPD - Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados;
f) Promover as abordagens de Privacidade por Desenho e por Padrão;
g) Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violações de privacidade e mitigados com ações de melhoramento;
h) Manter atualizado os registos das atividades de tratamento de dados;
i) Controlar o cumprimento de contratos escritos com o subcontratante;
j) Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
k) Ser o ponto de contacto com os titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
l) Cooperar com a autoridade de controlo;
Artigo 3.º
Das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Para prossecução das atribuições legais do Município de Sousel e desenvolvimento das suas atividades são criadas duas Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por Dirigente Intermédio de 2.º Grau:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos;
b) Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção;
2 - Nos termos da autorização concedida pela Assembleia Municipal, é ainda criada uma Unidade Orgânica Flexível, dirigida por Dirigente Intermédio de 3.º Grau:
a) Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais
Artigo 4.º
Competências da Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos
1 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos e financeiros, bem como prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à promoção da Educação, Ação Social, Saúde, Habitação Social e Rede Social.
2 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos:
a) Certificar, mediante despacho superior, os factos ou atos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das atas das reuniões dos órgãos autárquicos;
b) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Promover a aplicação anual do SIADAP;
d) Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras diretivas de caráter genérico;
e) Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;
f) Redigir e subscrever as atas das reuniões da câmara;
g) Dar apoio aos órgãos do município e organizar as atas das reuniões;
h) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
j) Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.
k) Coordenar as ações necessárias para o desenrolar dos atos eleitorais e referendários;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
m) Planificar, coordenar e controlar ações de natureza educativa, de intervenção social, saúde e habitacional;
n) Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações sociais, educativas, e nos domínios da Saúde e da Habitação;
o) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações socioeducativas com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociológico;
p) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da intervenção social e de educação;
q) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços de educação, habitação e saúde;
r) Colaborar com as juntas de freguesia na resolução de problemas relacionados com a melhoria da prestação dos cuidados de saúde, assistências e habitação.
s) Executar a política municipal de habitação, dedicando especial atenção à resolução das necessidades de habitação das classes mais desfavorecidas;
4 - A Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Gestão de Recursos Humanos;
b) Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças;
c) Apoio aos Órgãos Autárquicos;
d) Contabilidade e Finanças;
e) Aprovisionamento;
f) Património;
g) Tesouraria
h) Educação
i) Ação Social
j) Saúde
k) Habitação Social
l) Rede Social
m) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
5 - Aos Serviços no âmbito Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Efetuar a gestão previsional de Recursos Humanos para a autarquia;
b) Promover o recrutamento e seleção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;
c) Lavrar contratos de admissão de pessoal;
d) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
e) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter atualizado o seu registo;
f) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
g) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;
h) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respetivas alterações e o balanço social do Município;
i) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;
j) Promover a verificação de faltas ou licenças;
k) Manter atualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;
l) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo atualizado com as alterações introduzidas;
m) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
n) Estudar e manter atualizada a legislação aplicada ao pessoal;
o) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;
p) Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação.
q) Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório;
r) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;
s) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;
6 - Aos Serviços no âmbito de Apoio Jurídico, Contencioso, Execuções, Contraordenações e Controlo de Cobranças compete:
a) Prestar pareceres e informações de caráter jurídico sobre todos os assuntos que lhe sejam solicitados;
b) Assegurar a forma dos atos e documentos com eficácia externa oriundos dos serviços municipais de modo a respeitarem as normas legais;
c) Assegurar todas a tarefas de caráter administrativo respeitantes aos processos de execuções fiscais, contencioso e contraordenações, designadamente promovendo a respetiva instrução e elaborando os relatórios para decisão.
d) Cumprir e fazer cumprir as decisões exaradas sobre estes processos e manter atualizado o respetivo registo e arquivo.
7 - Aos Serviços no âmbito de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete:
a) Secretariar e apoiar o funcionamento dos órgãos municipais;
b) Assegurar os procedimentos relativos a atos ou ações de caráter geral não especificamente cometidos a outros serviços, relacionados com o funcionamento dos órgãos autárquicos;
c) Assegurar a organização e o andamento de processos ou o acompanhamento das relações com outras entidades, organismos ou instituições em que o Município participe.
d) Assegurar a elaboração de protocolos ou acordos de parceria a celebrar entre o município e outras entidades, efetuando o reencaminhamento para os serviços intervenientes;
e) Proceder à recolha dos elementos para efeitos de pagamento das senhas de presença e transportes, aos vereadores e membros da assembleia municipal.
f) Apoiar tecnicamente os órgãos das freguesias e os respetivos serviços de apoio, quando solicitados e autorizados pelo Presidente da Câmara.
8 - Aos Serviços no âmbito de Contabilidade e Finanças compete:
a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respetivas revisões e alterações;
b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
c) Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
d) Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
e) Efetuar a escrituração contabilística;
f) Manter atualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de atualização de empréstimos;
g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
h) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
j) Elaborar balancetes mensais;
k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respetivas;
l) Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL;
n) Gerir os fundos de maneio;
o) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
9 - Aos Serviços no âmbito de Aprovisionamento compete:
a) Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
b) Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
c) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
d) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
e) Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
f) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos, bem como de todos os seguros necessários;
g) Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser corretamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
h) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
i) Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
j) Controlar o prazo de entrega das encomendas;
k) Superintender o serviço de economato;
l) Organizar e manter atualizado o inventário da existência no economato;
m) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
n) Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
o) Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
10 - Aos Serviços no âmbito de Património compete:
a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
d) Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
e) Colaborar com o notariado para lavrar os atos notariais e manter atualizados os respetivos livros de registo;
f) Assegurar os procedimentos respeitantes a recenseamentos, eleições e referendos;
g) Assegurar a coordenação e implementação da contabilidade analítica;
h) Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
j) Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
11 - Aos Serviços no âmbito da Tesouraria compete:
a) Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento de todas as despesas;
b) Liquidar juros de mora;
c) Manter devidamente atualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
d) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
e) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
f) Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
g) Elaborar, conferir e entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável;
h) Movimentar, em conjunto com o presidente da câmara, ou vereador com competência delegada, os fundos depositados em instituições bancárias, mantendo em dia as respetivas contas correntes;
12 - Aos serviços no âmbito da Educação compete:
a) Elaborar e executar programas de educação escolar
b) Coordenar a gestão dos centros de educação pré-escolar;
c) Planear a rede de transportes escolares;
d) Inventariar as carências em equipamentos escolares, promovendo a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
e) Promover e apoiar ações de base e complementar de educação de adultos e outros projetos de educação especial;
f) Promover ações complementares de educação, definindo os respetivos destinatários, locais de prestação deste serviço e condições de acesso;
g) Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;
h) Acompanhar o desenvolvimento da rede escolar;
i) Assegurar a ligação dos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
j) Propor e executar medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
k) Gerir e coordenar a elaboração da carta educativa;
l) Gerir e coordenar o funcionamento das ludotecas;
m) Programar e acompanhar o desenvolvimento de outros projetos de apoio à população escolar;
n) Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as ações programadas;
o) Gerir e organizar os processos referentes ao transporte escolar;
p) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares
q) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do Município;
r) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar
s) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de prolongamentos e fornecimento de refeições;
t) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso
u) Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;
v) Contatar e efetuar reuniões com os devedores, com o objetivo de concluir o processo de cobrança
13 - Aos Serviços no âmbito da Ação Social compete:
a) Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;
b) Efetuar estudos que inventariem as carências sociais de grupos específicos da comunidade;
c) Analisar, inventariar e propor a concessão de bolsas de estudo e auxílios económicos a estudantes ou a elementos de estratos sociais desfavorecidos.
d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
e) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção a Crianças e Jovens:
f) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
g) Apoiar socialmente as instituições de assistências, educativas, prisionais e outras existentes na área do município;
14 - Aos Serviços no âmbito da Saúde compete:
a) Propor e promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde à população;
b) Propor medidas com vista à intervenção do município nas formas de funcionamento do centro de saúde local e suas extensões;
c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de sensibilização e prevenção;
d) Assegurar o desenvolvimento e o desempenho de outras ações em matéria de saúde que sejam do domínio municipal.
15 - Aos Serviços no âmbito da Habitação Social compete:
a) Elaborar estudos que detetam as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
b) Executar a política municipal de habitação;
c) Sugerir parcerias, designadamente com entidades sem fins lucrativos, cooperativas e outras, que desenvolvam atividade no sector da habitação;
d) Inventariar as necessidades e propor as soluções mais adequadas em matéria de habitação, designadamente em matéria de habitação social ou a custos controlados.
16 - Aos Serviços no âmbito da Rede Social compete:
a) Apoiar a implementação da rede social e prestar o necessário apoio ao seu funcionamento;
b) Elaborar e executar programas de ação social, no domínio das respetivas competências;
c) Assegurar o apoio social à 3.ª idade, infância e grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos;
d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
e) Apoiar tecnicamente o Conselho de Ação Social;
17 - Ao Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho compete:
a) Diagnosticar a necessidade formação interna e externa, em colaboração com os serviços e interligação dos os serviços de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista o cumprimento das regras de segurança
b) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
c) Identificar e avaliar os riscos para a higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção;
d) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
e) Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
f) Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
g) Proceder à avaliação anual no âmbito da higiene, segurança nos locais de trabalho, elaborar o respetivo relatório e proceder ao envio para os organismos determinados por lei.
h) Fornecer ao Setor de Recursos Humanos informação adequada à elaboração do balanço social;
i) Colaborar na elaboração do orçamento, no que concerne às áreas de higiene, segurança e saúde no trabalho;
j) Criar um conjunto de ferramentas e procedimentos, garantindo a harmonia entre os normativos legais aplicáveis em matéria de medicina, higiene, segurança e saúde no trabalho e o bem-estar físico, mental e social do trabalhador.
k) Criar ferramentas e procedimentos em conformidade com os normativos legais de forma a garantir a segurança dos munícipes.
l) Criar um conjunto de ferramentas e procedimentos em conformidade com o normativo legal de forma a garantir que os empreiteiros que executem obras cujo Município de Sousel seja dono de obra, cumpram os requisitos legais de SHST a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 5.º
Competências da Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção
1 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção tem por função o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita à atividade de planeamento urbanístico, ao licenciamento de obras particulares, de afixação da publicidade, à defesa e valorização do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos, bem como da gestão de serviços relacionados com estas áreas.
2 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
3 - Compete ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção:
a) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;
b) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;
c) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
d) Elaborar ou pronunciar-se sobre projetos de desenvolvimento municipal;
e) Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais, propondo a respetiva forma, tendo em conta as finalidades e objetivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;
f) Coordenar a gestão urbanística e territorial:
g) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;
h) Efetuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;
i) Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objeto das atribuições da divisão;
j) Pronunciar-se sobre a atividade publicitária, ou sobre quaisquer outras atividades suscetíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal.
k) Exercer as funções de delegado da Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
l) Planificar, coordenar e controlar ações de natureza sócio cultural, de Turismo, animação cultural e desportiva, biblioteca, museu, equipamentos sociais, património histórico e cultural;
m) Estabelecer uma política de parceria ativa com organizações de âmbito cultural, desportivo, de juventude e outros;
n) Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações sócio culturais com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio cultural das populações;
o) Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e do lazer, de recreio, de cultura, e de promoção da rede social;
p) Promover a construção de instalações e de equipamentos necessários à satisfação das necessidades da população de modo a melhorar a prestação de serviços sócio culturais e desportivos;
q) Colaborar com as juntas de freguesia na promoção de eventos de natureza cultural ou desportiva
4 - A Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Administrativos
b) De Fiscalização
c) Gabinete Técnico
d) Gestão Urbanística;
e) Planeamento;
f) Ambiente e Qualidade;
g) Turismo
h) Cultura, Desporto e Juventude
5 - Aos Serviços no âmbito Administrativo compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de operações urbanísticas, de publicidade, ou de outras atividades, ocupações ou utilizações, com incidência no território concelhio;
c) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
d) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
e) Organizar e instruir todos os processos respeitantes a empreitadas e elaborar as respetivas contas finais e inquéritos administrativos;
f) Organizar o arquivo geral da divisão;
g) Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
h) Proceder a consultas com vista à obtenção dos pareceres técnicos das entidades que deverão pronunciar-se sobre as petições de caráter particular;
i) Proceder à emissão de alvarás respeitantes a licenciamentos da competência da divisão;
j) Passar certidões e outros documentos respeitantes a assuntos da divisão, nomeadamente pedidos de localização, confirmação de números de polícia e confirmação de nomes ou correspondência de ruas;
k) Propor a designação da comissão de vistorias;
l) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
m) Apoiar o delegado da Inspeção-geral das Atividades Culturais e manter atualizado os respetivos registos;
6 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização compete:
a) No âmbito das atribuições municipais assegurar a fiscalização e supervisão do cumprimento das leis, posturas e regulamentos, atuando em conformidade com o legalmente previsto;
b) Fiscalizar as atividades urbanísticas desenvolvidas na área da circunscrição municipal;
c) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal;
d) Acompanhar a execução das infraestruturas por parte das concessionárias de serviços públicos;
e) Assegurar a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados, feiras e outros locais de venda ou de concentração de produtos comerciáveis, bem como da venda ambulante;
f) Supervisionar a iluminação pública;
g) Proceder a medições dos níveis de ruído e fazer cumprir as restrições das atividades ruidosas;
h) Elaborar relatórios sobre atividades perturbadoras do ambiente ou do bem-estar das populações e submetê-los a decisão superior.
7 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico compete:
a) Elaborar estudos e projetos, cadernos de encargos e programas de concursos, medições e orçamentos;
b) Coordenar e acompanhar os estudos e projetos que forem executados no exterior;
c) Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações municipais;
d) Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;
e) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infraestruturas municipais.
f) Elaborar e fornecer cópias cartográficas para efeitos de instrução de processos;
g) Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respetiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros
h) Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correção
i) Organizar o arquivo de projetos, desenhos e matrizes.
j) Fiscalizar e acompanhar as obras de iniciativa municipal e no âmbito das empreitadas;
8 - Aos Serviços no âmbito da Gestão Urbanística compete:
a) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;
b) Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;
c) Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
d) Apreciar e emitir pareceres sobre operações urbanísticas sujeitas a licenciamento ou autorização municipal;
e) Apreciar ou emitir parecer sobre outras ocupações, instalações, atividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização, com incidência na utilização do território municipal,
f) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
9 - Aos Serviços no âmbito do Planeamento compete:
a) Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;
b) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;
c) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;
d) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica;
e) Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;
f) Assegurar a gestão do Sistema de Informação Geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros Serviços Municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
g) Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do concelho;
h) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
i) Atribuir números de polícia e apoiar a Comissão de Toponímia;
10 - Aos Serviços no âmbito do Ambiente e Qualidade compete:
a) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;
b) Elaborar regulamentos e normas sobre atividades ambientais, de qualidade, urbanísticas ou outras formas de uso ou ocupação do solo, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
c) Participar nos processos de avaliação de impacto ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
d) Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;
e) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
f) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
g) Coordenar os pedidos de baixadas à EDP, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais
h) Controlar os níveis de ruído e a qualidade do ar;
11 - Aos Serviços no âmbito do Turismo compete:
a) Promover e apoiar a criação de infraestruturas de apoio ao turismo e proceder à sua divulgação;
b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c) Assegurar o acolhimento aos turistas através do atendimento pessoal no posto de turismo;
d) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
e) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
f) Promover a realização das atividades turísticas mais relevantes para o município.
12 - Os serviços no âmbito da Cultura, Desporto e Juventude englobam não só a gestão e dinamização das áreas de Cultura, mas ainda da Biblioteca e Museu, bem como do desporto e Juventude competindo-lhe:
Âmbito da cultura:
a) Elaborar e promover projetos de animação e de difusão cultural na área do município e desenvolver estudos e projetos sobre a realidade histórica e cultural do concelho;
b) Promover o fomento das artes tradicionais da região.
c) Assegurar a atividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia ou cuja gestão lhe esteja cometida;
d) Promover publicações de interesse concelhio ou regional;
e) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;
f) Estabelecer parcerias com agentes culturais;
g) Assegurar a defesa, conservação e classificação do património concelhio.
Âmbito da Biblioteca:
a) Assegurar o funcionamento da biblioteca municipal;
b) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
c) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
d) Promover ações de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
e) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
g) Para além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Âmbito do Arquivo Histórico/Museu:
a) Assegurar o funcionamento do núcleo museológico e do museu municipal;
b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c) Providenciar o restauro e preservação do acervo museológico;
d) Promover o inventário e catalogação do acervo museológico;
e) Assegurar o serviço educativo do museu;
f) Promover ações de dinamização do museu.
Âmbito do Desporto e Juventude:
a) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para as práticas desportivas e recreativa;
b) Propor ações de ocupação do tempo livre da população;
c) Fomentar o desenvolvimento de atividades e apoiar a formação de coletividades desportivas e recreativas;
d) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, matas, etc.
e) Gerir as infraestruturas desportivas propriedade do município.
f) Fomentar atividades na área da juventude;
g) Estimular a participação cívica dos jovens;
h) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em atividades sociais, culturais e educativas, artísticas e desportivas;
i) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo, formação, cooperação e intercâmbio;
j) Promover o acesso dos jovens à informação através da criação e promoção de sistemas de informação.
k) Apoiar as associações juvenis e de estudantes existentes na área do município;
l) Programar, organizar e implementar eventos de juventude com ou sem parcerias;
m) Pronunciar-se sobre os equipamentos e infraestruturas de juventude existentes ou a instalar no concelho;
n) Gerir, administrar e explorar os equipamentos e infraestruturas de juventude do concelho;
o) Contribuir para a organização de eventos de prestígio na área da juventude com ou sem parcerias
p) Promover e coordenar protocolos com organismos concelhios, distritais, regionais, nacionais e internacionais;
q) Promover parcerias com as associações juvenis, associações de estudantes e escolas do Concelho.
Artigo 6.º
Competências da Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais
1 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais tem por função prestar apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos no que respeita aos serviços prestados no âmbito das águas, do saneamento, dos resíduos sólidos urbanos e do armazém, bem como no que respeita à execução de obras por administração direta, gestão dos serviços de mercados, feiras e cemitérios.
2 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais reporta diretamente ao presidente da Câmara Municipal ou ao eleito por este designado.
3 - Compete à Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais:
a) Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;
b) Assegurar a qualidade de água para consumo humano, procedendo à respetiva análise e inventariando os recursos hídricos disponíveis;
c) Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;
d) Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água, por forma a prestar informações às entidades oficiais;
e) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação das redes de águas e de saneamento básico;
f) Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
g) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;
h) Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;
i) Fiscalizar a qualidade da água, promovendo a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;
j) Planear e promover ações corretivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;
k) Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo;
l) Assegurar a gestão e aprovisionamento do armazém;
m) Assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão;
n) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
o) Divulgar por todos os serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
p) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;
q) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos;
r) Garantir análise das reclamações dos utilizadores;
s) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
t) Assegurar as leituras dos consumos de água;
u) Receber, registar e acompanhar os pedidos de execução ou de reparação de ramais domiciliários de água e esgotos;
v) Assegurar a receção e liquidação dos processos de ramais domiciliários e vistorias a ramais de esgotos.
w) Lavrar contratos de fornecimento de água e controlar a execução dos respetivos cortes, reaberturas e quaisquer outras atividades relacionadas com estes serviços.
x) Promover a consulta ao mercado de materiais necessários ao funcionamento do armazém e emitir estas requisições ao mercado, devidamente classificadas;
y) Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;
z) Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de proteção dos trabalhadores;
aa) Recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
bb) Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras.
cc) Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
dd) Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis
ee) Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais
ff) Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta
gg) Acompanhar a realização das obras cuja execução tenha sido delegada nas juntas de freguesia
hh) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal
ii) Assegurar a gestão das oficinas e do parque de máquinas e viaturas
jj) Gerir os mercados e feiras, propondo medidas para a sua instalação e valorização
kk) Gerir os cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população
ll) Assegurar a fiscalização sanitária dos espaços onde se vendam ao público bens alimentares e respetivas condições de armazenamento e distribuição
mm) Prestar apoio às atividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia
nn) Desenvolver quaisquer outras obras ou atividades de que seja superiormente incumbido
oo) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes a todos os serviços da divisão;
pp) Organizar o arquivo dos processos e do expediente geral da divisão;
qq) Divulgar por todos os setores as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito
4 - A Divisão de Águas, Saneamento, Resíduos e Obras Municipais desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviço, nomeadamente:
a) Gestão de Águas e Saneamento Básico
b) Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
c) Armazém
d) Parque de máquinas
e) Oficinas
f) Rede viária
g) Arruamentos e zonas verdes
h) Obras não especificadas
i) Mercados e feiras
j) Cemitérios
k) Fiscalização Sanitária
l) Gabinete Técnico Florestal
5 - Aos Serviços no âmbito da Gestão de Águas e Saneamento Básico compete:
a) Assegurar o funcionamento das Estações Elevatórias;
b) Executar obras de abastecimento e drenagem de águas residuais;
c) Executar as ações preventivas ou corretivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;
d) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;
f) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de Águas e de esgotos;
g) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
h) Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, coletores e Etars;
i) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
j) Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;
k) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas e esgotos.
6 - Aos Serviços no âmbito da Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos compete:
a) Afetar especificamente e controlar os veículos utilizados na recolha de lixo;
b) Executar no terreno da recolha de lixo.
c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
d) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
e) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
7 - Aos Serviços no âmbito do Armazém compete:
a) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
b) Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
c) Proceder à correta distribuição dos materiais a seu cargo;
d) Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
e) Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradar;
f) Propor ao serviço de aprovisionamento ou serviços administrativos da Divisão a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir, de forma a assegurar a gestão de stocks;
g) Elaborar e manter atualizado o inventário das existências.
8 - Aos Serviços no âmbito do Parque de Máquinas compete:
a) Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
b) Requisitar ao serviço de aprovisionamento o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
c) Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
9 - Aos Serviços no âmbito das Oficinas compete:
a) Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
b) Propor medidas organizativas para o melhor aproveitamento das capacidades das diversas oficinas;
c) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
d) Promover a recomposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
e) Efetuar todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;
10 - Aos Serviços no âmbito da Rede Viária compete:
a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;
b) Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
d) Limpar e manter desobstruídas valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
e) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
f) Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
g) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
h) Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação;
11 - Aos Serviços no âmbito de Arruamentos e Zonas Verdes compete:
a) Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
b) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;
d) Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
e) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
f) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
g) Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
h) Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
i) Proceder à varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
j) Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene publica;
12 - Aos Serviços no âmbito de Obras não Especificadas compete:
a) Assegurar a normal execução de obras por administração direta;
b) Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou equipamentos património municipal;
c) Auxiliar as juntas de freguesia na execução de pequenas obras, desde que integradas na atividade municipal programada;
13 - Aos Serviços no âmbito de Mercados e Feiras compete:
a) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b) Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
c) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
d) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
e) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
f) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
g) Levantar autos de transgressão ou contraordenações verificadas, bem como efetuar as diligências necessárias;
h) Efetuar em colaboração com os serviços administrativos da divisão o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras
14 - Aos Serviços no âmbito de Cemitérios compete:
a) Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
15 - Aos Serviços no âmbito da Fiscalização Sanitária compete:
a) Vacinar os canídeos;
b) Efetuar inspeção e fiscalização sanitária ao mercado municipal e a estabelecimentos de venda de produtos alimentares;
c) Promover campanhas profiláticas e de sensibilização à população do concelho;
d) Dar cumprimento às disposições legais relativas à atividade sanitária;
e) Zelar pelo controlo e erradicação das doenças dos animais transmissíveis ao homem (Zoonoses);
f) Proceder à identificação dos animais do concelho e controlo de movimentação dos mesmos;
g) Proceder à inspeção e licenciamento dos veículos de transporte de gado e produtos alimentares;
16 - Aos Serviços no âmbito do Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, o Plano Operacional Municipal e apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
b) Garantir a gestão florestal municipal;
c) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
d) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
e) Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
f) Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
h) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
i) Apoiar tecnicamente a construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
j) Acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho;
k) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
l) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.
m) Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
(ver documento original)
312028454