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Despacho 14768/2014, de 5 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer funções de técnica especialista do gabinete a licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma

Texto do documento

Despacho 14768/2014

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos

n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Susana Maria Farias Freitas Quaresma.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao dos adjuntos de gabinete.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

27 de novembro de 2014. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.

ANEXO

Síntese Curricular

Susana Maria Farias Freitas Quaresma

Data de Nascimento: 03/10/73

Licenciada em Ciências da Comunicação (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa)

1991-2003 - Jornalista em diversos órgãos de comunicação social (Jornal Público, Grupo Impala, Rádio Ocidente)

2003-2011 - Assessora de imprensa na empresa de capitais públicos Parques de Sintra - Monte da Lua, SA

De 4 de julho de 2011 até 19 de novembro de 2014 - Assessora de imprensa do Ministro da Administração Interna, Miguel Macedo.

208271026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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