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Deliberação 202/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de funções da Licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, no cargo de Diretora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM, I. P.

Texto do documento

Deliberação 202/2019

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 31 de julho de 2018, cessa a comissão de serviço, com efeitos a 31 de agosto de 2018, no cargo de Diretora de Departamento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da licenciada Sandra Isabel Cunha de Oliveira Cruz, exercido em regime de substituição, cargo para o qual tinha sido designada pela Deliberação (extrato) n.º 39/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017 e, nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Alberto Rodrigues Alves Meira.

312034983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3626179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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