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Aviso 2916/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Início da elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul

Texto do documento

Aviso 2916/2019

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.ºdo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 24 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 18 meses.

Foi igualmente deliberado sujeitar a elaboração do citado Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.ºdo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

O Plano de Pormenor desenvolverá a Unidade de Planeamento e Gestão 3(UOPG3) delimitada no Plano Diretor Municipal de Ovar, como uma área com potencialidades para o desenvolvimento de projetos estratégicos na área das Atividades Económicas.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual qualquer interessado poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte enderenço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.

Mais se informa que os Termos de Referência e Oportunidade do Plano de Pormenor, bem como a justificação para a sujeição do plano a Avaliação Ambiental Estratégica, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.

28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Deliberação

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 24/01/2019, deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Divisão de Urbanismo e Planeamento de 18.01.2019, deliberar a designação do Plano de Pormenor como "Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul" e proceder nos termos das alíneas b), c), d), e) e f) da referida informação.

24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

47615 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_47615_Planta.jpg

612029872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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