Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o artigo 118.ºdo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 24 de janeiro de 2019, deliberou, por unanimidade, desencadear o início do procedimento referente à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 18 meses.
Foi igualmente deliberado sujeitar a elaboração do citado Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.ºdo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
O Plano de Pormenor desenvolverá a Unidade de Planeamento e Gestão 3(UOPG3) delimitada no Plano Diretor Municipal de Ovar, como uma área com potencialidades para o desenvolvimento de projetos estratégicos na área das Atividades Económicas.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do quinto dia da data da publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual qualquer interessado poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
As sugestões ou informações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, através do seguinte enderenço: Praça da República 3880-141 Ovar ou através de correio eletrónico: gapresidencia@cm-ovar.pt.
Mais se informa que os Termos de Referência e Oportunidade do Plano de Pormenor, bem como a justificação para a sujeição do plano a Avaliação Ambiental Estratégica, encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo e Planeamento e no site institucional do município em www.cm-ovar.pt.
28 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 24/01/2019, deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Divisão de Urbanismo e Planeamento de 18.01.2019, deliberar a designação do Plano de Pormenor como "Plano de Pormenor do Parque Empresarial Ovar Sul" e proceder nos termos das alíneas b), c), d), e) e f) da referida informação.
24 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
47615 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_47615_Planta.jpg
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