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Resolução do Conselho de Ministros 42/2019, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as linhas orientadoras para o Plano Nacional das Artes

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas assumem como prioridade a educação para uma cultura mais participada e acessível a todos, para a qual é necessária uma abordagem integrada que reflita a relevância da cultura e das artes como fatores de desenvolvimento e promoção da coesão territorial. A importância estratégica que o Governo confere a esta matéria é ainda claramente assumida nas Grandes Opções do Plano para 2019, nas suas medidas de política para a área da cultura.

Reconhece-se o potencial das artes, na multiplicidade das suas manifestações, para cultivar o respeito pela diversidade, liberdade, expressão pessoal, abertura ao outro, valorização da experiência estética e preservação do património.

A educação é um meio privilegiado para promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, tendo em vista o sucesso educativo de todos, designadamente durante a escolaridade obrigatória. Com a definição do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho 6478/2017, de 26 de julho, ficou estabelecida uma matriz comum para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas. No mesmo sentido, o Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, define como princípio orientador a assunção das artes como uma das componentes estruturantes da matriz curricular de todas as ofertas educativas.

Cumpre, assim, desenvolver políticas integradas entre as áreas da cultura e da educação, dando cumprimento aos objetivos plasmados no Programa do Governo de promoção das várias vertentes artísticas e diferentes formas de arte, bem como de divulgação e preservação do património histórico (material e imaterial) e do conhecimento e fomento da criação contemporânea.

Para tanto, importa conjugar as várias iniciativas vocacionadas para a comunidade, nomeadamente o Programa Rede de Bibliotecas Escolares, criado pelo Despacho Conjunto 184/ME/MC/96, de 27 de agosto, o Plano Nacional de Cinema, cujas linhas orientadoras foram estabelecidas pelo grupo de projeto criado pelo Despacho 15377/2013, de 26 de novembro, o Programa de Educação Estética e Artística, desenvolvido pela Equipa de Educação Artística, da Direção-Geral da Educação, no âmbito das competências definidas no Despacho 13608/2012, de 19 de outubro, na sua redação atual, o Plano Nacional de Leitura 2017-2027, cujas linhas orientadoras foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-D/2017, de 31 de março, a Rede Portuguesa de Museus, instituída pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, bem como outros programas dispersos, de menor dimensão, ligados a várias áreas artísticas.

Atendendo às orientações e desafios que se expressaram, e tendo em vista a necessidade de organizar, promover e implementar, de forma articulada, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida, em parceria com entidades públicas e privadas, cumpre estabelecer o Plano Nacional das Artes.

Para esse efeito, é fundamental a criação de uma estrutura capaz de reunir e agregar o trabalho já produzido e dar-lhe o seguimento lógico de uma perspetiva de conjunto, no sentido, aliás, de completar as missões de cada um dos programas e planos já estabelecidos. Este desígnio, que se reveste de especial complexidade, requer capacidades técnicas multidisciplinares e de relacionamento com os agentes culturais, sociais, profissionais e locais, públicos e privados, assegurando uma eficaz coordenação entre os instrumentos de política pública, que não se encontram reunidas nos serviços atualmente existentes, assim se justificando a criação de uma estrutura nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

A presente resolução determina, por conseguinte, a elaboração do Plano Nacional das Artes para o horizonte temporal 2019-2029, aprovando as respetivas linhas orientadoras, e procede à criação da comissão executiva do Plano Nacional das Artes, tendo por missão a elaboração e acompanhamento do referido plano.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a elaboração do Plano Nacional das Artes (PNA) para o horizonte temporal 2019-2029, de acordo com as seguintes linhas orientadoras:

a) Articular, potenciar e expandir a oferta cultural e educativa existente, designadamente a que decorre da missão, finalidades e áreas de intervenção dos seguintes programas e planos:

i) Plano Nacional de Leitura;

ii) Plano Nacional de Cinema;

iii) Programa de Educação Estética e Artística;

iv) Programa Rede de Bibliotecas Escolares;

v) Rede Portuguesa de Museus;

b) Viabilizar a colaboração com entidades públicas e privadas;

c) Reforçar o envolvimento da comunidade educativa nas atividades culturais;

d) Estimular a aproximação dos cidadãos às artes e proporcionar, de forma continuada, a diversidade de experiências estéticas e artísticas;

e) Fomentar a colaboração entre artistas, educadores, professores e alunos, de forma a desenhar estratégias de ensino e aprendizagem que promovam um currículo integrador, assente numa gestão consolidada do conhecimento e da experiência cultural;

f) Mobilizar a articulação entre equipamentos e agentes culturais, sociais e profissionais;

g) Favorecer a territorialização das políticas culturais e educativas, mobilizando os recursos locais como agentes relevantes e integrantes dos processos de ensino e aprendizagem;

h) Ampliar o leque de vivências e competências facultadas pelas escolas, reforçando a abertura à comunidade e ao mundo;

i) Consciencializar as instituições culturais e os seus agentes para a dimensão social e educativa da sua missão;

j) Contribuir para a consecução das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho 6478/2017, 26 de julho, nomeadamente as relativas ao pensamento crítico e pensamento criativo e à sensibilidade estética e artística;

k) Promover o conhecimento, integração e encontro de culturas, através das manifestações artísticas e culturais de diferentes comunidades.

2 - Criar a comissão executiva do PNA, com a natureza de estrutura de missão, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da educação, com a missão de elaborar o PNA, organizando, fomentando e implementando, de forma consolidada e em parceria com entidades públicas e privadas, a oferta cultural para a comunidade educativa e para todos os cidadãos, numa lógica de aprendizagem ao longo da vida.

3 - Determinar que competente à comissão executiva:

a) Elaborar e submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da educação:

i) O PNA, estruturado em programas e medidas;

ii) O plano estratégico do PNA, de cinco em cinco anos;

iii) Os planos de atividades anuais, até ao final de maio de cada ano, com a planificação para cada ano letivo;

iv) Os relatórios de execução anual dos planos referidos nas subalíneas anteriores, até ao final de setembro de cada ano;

b) Cooperar com os responsáveis pelos planos e programas referidos na alínea a) do n.º 1, para a articulação e criação de sinergias no desenvolvimento do PNA;

c) Monitorizar e avaliar regularmente a execução dos programas e das medidas constantes do PNA e dos respetivos planos de atividades, e garantir o cumprimento dos respetivos prazos;

d) Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, designadamente para a constituição de parcerias e a obtenção de mecenato e patrocínios;

e) Solicitar aos departamentos governamentais, serviços e organismos envolvidos, toda a colaboração e informação necessária à prossecução dos objetivos do PNA;

f) Convocar, a pedido do comissário, as reuniões da comissão científica de acompanhamento, pelo menos semestralmente.

4 - Estabelecer que a comissão executiva do PNA é constituída por:

a) Um comissário, responsável da comissão executiva, a quem compete gerir e coordenar as respetivas atividades;

b) Dois subcomissários, que coadjuvam o comissário e o substituem nas suas faltas e impedimentos, nos termos definidos por este, sendo ainda responsáveis pelo exercício das competências que lhes sejam delegadas e subdelegadas.

5 - Determinar que o comissário e os subcomissários exercem as suas funções em comissão de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e são equiparados para efeitos remuneratórios, de competências e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, respetivamente, a dirigente superior de 1.º grau e a dirigente superior de 2.º grau.

6 - Determinar que as remunerações do comissário e de um subcomissário são suportadas pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), e que a remuneração do outro subcomissário é suportada pela Direção-Geral da Educação (DGE).

7 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço dos membros da comissão executiva têm a duração de cinco anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, até ao termo do mandato da comissão executiva do PNA.

8 - Determinar que a comissão executiva é apoiada por uma equipa técnica, constituída por:

a) Dois técnicos superiores;

b) Um assistente técnico;

c) Um assistente operacional.

9 - Determinar que os elementos da equipa técnica são recrutados por mobilidade, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Determinar que junto da comissão executiva funciona uma comissão científica de acompanhamento, com a seguinte constituição:

a) Uma personalidade de reconhecido mérito, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da educação, que preside;

b) O comissário do Plano Nacional de Leitura;

c) O coordenador do Plano Nacional de Cinema;

d) O coordenador do Programa de Educação Estética e Artística;

e) O coordenador nacional da Rede de Bibliotecas Escolares;

f) O coordenador da Rede Portuguesa de Museus.

11 - Determinar que aos membros da comissão científica de acompanhamento não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito.

12 - Determinar que podem participar nas reuniões da comissão científica de acompanhamento representantes de outras entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o presidente considere relevantes, em função dos temas a discutir em cada reunião.

13 - Estabelecer que o PNA, o primeiro plano estratégico do PNA e o plano de atividades para o ano letivo de 2019-2020 devem ser apresentados aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da educação, no prazo de 60 dias corridos após a data de entrada em vigor da presente resolução.

14 - Determinar que o PNA é publicado nos sítios da DGArtes e da DGE na Internet.

15 - Designar como comissário Paulo Pires do Vale, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho daquela função são evidenciadas na respetiva nota curricular, constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

16 - Designar como subcomissária Sara Barriga Brighenti, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho daquela função são evidenciadas na respetiva nota curricular, constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

17 - Designar como subcomissário Nuno Humberto Pólvora Santos, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho daquela função são evidenciadas na respetiva nota curricular, constante do anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

18 - Determinar que o mandato da comissão executiva do PNA tem a duração do horizonte temporal do PNA referido no n.º 1.

19 - Estabelecer que compete à DGArtes assegurar à comissão executiva do PNA os meios de apoio logístico e administrativo, bem como os encargos orçamentais necessários ao cumprimento da presente resolução, sem prejuízo do disposto no n.º 6.

20 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de março de 2019.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 15)

Docente, ensaísta e curador, Paulo Pires do Vale é licenciado e mestre em Filosofia pela FCSH, Universidade Nova de Lisboa. Leciona na Universidade Católica Portuguesa, no Departamento de Arquitetura da UAL e na Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich, onde coordena a Pós-Graduação em Práticas Artísticas e Processos Pedagógicos.

Escreveu «Tudo é outra coisa. O desejo na Fenomenologia do Espírito de Hegel» (Colibri, 2006) e inúmeros ensaios para livros, revistas e catálogos de exposições coletivas e individuais, em Portugal e no estrangeiro, focando-se na relação entre arte, educação e sociedade.

Como curador, destacam-se as exposições «Ana Vieira, Muros de Abrigo» (Museu Carlos Machado, Ponta Delgada, e Centro de Arte Moderna - Fundação Calouste Gulbenkian, 2010-2011); «Tarefas infinitas. Quando a arte e o livro se ilimitam» (Museu Calouste Gulbenkian, 2012); «Visitação. O Arquivo como memória e promessa» (Igreja de São Roque e Galeria de exposições temporárias - Museu de São Roque, 2014); «Júlio Pomar, Tratado dos olhos» (Atelier-Museu Júlio Pomar, 2014). Foi curador de «Ana Hatherly e o Barroco» (Museu Calouste Gulbenkian, 2017) e Museo de las Artes Universidad de Guadalajara (México, 2018); «Do tirar polo natural. Inquérito ao retrato português» (com Filipa Oliveira e Anísio Franco, Museu Nacional de Arte Antiga, 2018); ou ainda «Tarefas Infinitas. Quando a arte e o livro se ilimitam» (SESC e Biblioteca Brasiliana Mindlin - Universidade de São Paulo, Brasil, 2018).

Fez parte do júri de prémios como o Prémio Artes Plásticas AICA - Ministério da Cultura, Concurso de Apoios Arquitetura, Artes digitais, Artes plásticas, Design e Fotografia da DGArtes ou dos Concursos de Bolsas da Fundação Eugénio de Almeida. Foi Membro do Grupo de Consultores da Direção-Geral das Artes para a seleção de Lista de Curadores convidados a apresentarem propostas para Representação Oficial de Portugal na 58.ª Bienal de Veneza, em 2019. Presidente da AICA - Portugal desde 2015.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 16)

Sara Barriga Brighenti licenciou-se em Artes Plásticas/Escultura (1997, FBAUL UL - 16 valores). Mestre em Artes Visuais (1999, École Sint Lukas, Bruxelas), pós-graduada em Museologia e Património (2001, FCSH UNL - 16 valores), profissionalizada em Didática das Artes (2007, FPUL - 19 valores), completou o Programa Avançado de Liderança (2018, ISCTE - 19 valores). Fez investigação em Museus de Arte Contemporânea no âmbito da Gestão e Programação de Serviços Educativos e Experiência Museal, tendo realizados estágios em vários museus em Portugal e no Museu Peggy Guggenheim, em Veneza (1999-2002).

Atualmente é coordenadora do Museu do Dinheiro do Banco de Portugal, responsável pela gestão de equipas, exposições, projetos com a comunidade e programação do museu, foi também responsável pela instalação deste museu e do núcleo de interpretação da Muralha de D. Dinis (2011-2016).

Entre 2010 e 2011 coordenou o serviço educativo da Casa das Histórias Paula Rego. Foi consultora de programação do Teatro Viriato (2003-2006), concebeu e coordenou projetos de programação e gestão de públicos para o Instituto dos Museus e Conservação (2006-2008). Foi assessora do Ministério da Educação para o desenvolvimento dos programas de ensino artístico especializado (2006), consultora para a DGArtes - avaliação dos estágios INOV ART (2009-2010). Concebeu e realizou atividades e projetos educativos para o CCB, Museu Gulbenkian, Palácio Nacional da Ajuda (1998-2008) Concebeu projetos para a Biblioteca da Moita e o Alto Comissariado para as Migrações (2013-2014). Participou no projeto-Piloto de Educação Artística, financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian e Clube Unesco para a Educação Artística (2008-2010).

Entre 2001 e 2005 foi coordenadora de curso e docente no ensino artístico (Escola Artística António Arroio). Docente no ensino básico e secundário (1997-2009) e no ensino superior, Instituto Piaget (2002-2004) e Instituto Superior de Ciências da Educação (2008-2009). É autora de artigos, manuais escolares de Educação Visual e suportes didáticos de interpretação e mediação artística.

É formadora certificada nas áreas da museologia, programação cultural e educação museal tendo desenvolvido projetos de formação-ação e consultoria para várias entidades como a Rede Portuguesa de Museus, Fundação C. Gulbenkian, Câmaras Municipais, ArtemRede, Museus e várias entidades privadas.

Desde 2000 participa regularmente como oradora em conferências, seminários e encontros.

Em 2008 fundou a Associação i.Muse - Educação e Mediação na Cultura.

ANEXO III

(a que se refere o n.º 17)

Nuno Humberto Pólvora Santos licenciou-se em Direito na Faculdade de Direito de Lisboa vindo posteriormente a realizar uma pós-graduação em Contencioso Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, área em que se veio posteriormente a especializar. Paralelamente concluiu o Curso Geral de Canto do Conservatório Nacional.

É presentemente Professor de Música nos Colégios D. Filipa (onde também coordena o Departamento de Educação Artística e Tecnológica) e Seleta Amadeu Andrés. Advogado, desenvolveu o seu percurso na área da Cultura em geral e das Artes Performativas em especial tendo já sido Vogal do Conselho Diretivo do TNSC, Subdiretor da CNB, Diretor de Espetáculos do TNSC e Assessor para as Artes da Ministra da Cultura Dr.ª Gabriela Canavilhas. No passado mês de novembro de 2018 foi nomeado Diretor de Estudos e Avaliação do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.

As características dos cargos que tem ocupado e a natureza jurídica das entidades com que colaborou tornaram-no ainda especialista em contratação pública e administração pública.

Foi convidado frequentemente para júri de diversos concursos na área da música tendo também já colaborado com a DGArtes na qualidade de avaliador das candidaturas submetidas no âmbito do Programa do Apoio às Artes.

112086491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3624631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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