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Aviso 13487/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Estatutos da Associação de Estudantes do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga

Texto do documento

Aviso 13487/2014

Em conformidade com o Artigo 8.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro e nos termos do disposto no Artigo 11.º da Lei 23/2006, de 23 de junho, tornam-se públicos os Estatutos da Associação de estudantes da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga:

Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga

Capítulo I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Definição, sigla e duração

1 - A Associação de Estudantes, adiante designada por AE, é a organização representativa dos alunos do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga.

2 - A Associação de Estudante é simbolizada pela seguinte sigla: AECMCG.

3 - Esta Associação de Estudantes constitui-se por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Normas aplicáveis

A AE rege-se pelos presentes estatutos, pela Lei 23/2006 de 23 de junho e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Princípios fundamentais

1 - Democraticidade - Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e de ser eleito para os corpos diretivos e ser nomeado para cargos associativos.

2 - Independência - Implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu caráter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos.

3 - A Associação goza de autonomia na elaboração dos respetivos estatutos e de mais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respetivo património e na elaboração dos planos de atividade.

Artigo 4.º

Objetivos

São objetivos da AECMCG:

1) Representar os estudantes e defender os seus interesses;

2) Participar em todas as questões de interesse estudantil;

3) Mobilizar os estudantes para a participação em todas as atividades escolares;

4) Desenvolver as práticas culturais, desportivas e recreativas dos estudantes;

5) Colaborar com a Direção do Conservatório para a melhor concretização do Projeto Educativo e do Plano de Atividades;

6) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais e estrangeiros, cujos princípios não contrariem os aqui definidos;

7) Quaisquer outros objetivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação ou através do programa pelo qual foram eleitos.

Artigo 5.º

Instalações

A AECMCG tem sede nas instalações do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, nos termos do artigo 16.º da Lei 23/2006.

Artigo 6.º

Membros e sócios efetivos

1 - São membros da AECMCG todos os estudantes do Conservatório de Braga.

2 - São direitos de todos os membros da AECMCG conhecer os estatutos, participar e votar em todas as reuniões gerais, eleger e ser eleitos para os órgãos diretivos.

3 - É dever dos estudantes exercer os cargos para que foram eleitos, em conformidade com os presentes estatutos.

4 - São sócios efetivos os estudantes que façam um ato voluntário de inscrição na AECMCG.

5 - São direitos dos sócios efetivos:

a) Participar na organização das atividades da AECMCG;

b) Beneficiar das regalias que a AECMCG possa proporcionar.

6 - São deveres dos sócios efetivos:

a) Contribuir para o prestígio da Associação;

b) Participar ativamente nas suas atividades;

c) Respeitar o disposto nestes estatutos.

Capítulo II

Dos órgãos da Associação de Estudantes

Artigo 7.º

São órgãos da AE:

a) A Assembleia Geral de alunos (AGA);

b) A direção da Associação de Estudantes (DAE);

c) O Conselho Fiscal (CF).

Artigo 8.º

Da Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral de alunos é o principal órgão deliberativo da AECMCG.

2 - Compõe a Assembleia Geral todos os estudantes da escola, podendo esta também ser representada pela Assembleia de Delegados, sendo esta última constituída por todos os Delegados das turmas.

3 - A Assembleia Geral ou de Delegados é dirigida pela Mesa, constituída por um Presidente e dois Secretários.

4 - Compete à Assembleia Geral ou de Delegados:

a) Pronunciar-se sobre todos os problemas da escola e outros assuntos de interesse estudantil;

b) Deliberar sobre todos os assuntos da vida da AECMCG;

c) Apreciar anualmente os relatórios de atividade e de contas apresentados pela Direção.

5 - A Assembleia Geral ou de Delegados reunirá ordinariamente quando convocada pelo Presidente de Mesa, com oito dias de antecedência, e com o respetivo dia, hora, local e ordem de trabalhos indicados. (Em casos reconhecidos urgentes pelo Presidente da Mesa ou pela DAE, a Assembleia Geral reunirá com quarenta e oito horas após a convocação.)

6 - A Assembleia Geral ou de Delegados reunirá extraordinariamente por iniciativa da Mesa, por solicitação da DAE, do CF, pelos órgãos diretivos do Conservatório ou 10 % dos alunos do Conservatório, devidamente identificados.

7 - Caso não se verifique quórum nos trinta minutos após a hora prevista para o início da Assembleia Geral (ou qualquer outra reunião), a Mesa deliberará sobre o início imediato dos trabalhos em agenda, sendo formado quórum pela maioria dos votos dos elementos presentes.

8 - A convocação da Assembleia Geral ou de Delegados deverá ser feita pelo menos uma vez em cada ano letivo.

Artigo 9.º

Da Direção

1 - A Direção é o órgão executivo da AECMCG.

2 - Compõe a DAE cinco estudantes: o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e dois Vogais.

3 - Compete à DAE:

a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as decisões da AGA;

b) Coordenar e orientar o trabalho da AECMCG;

c) Administrar o património e manter uma adequada organização contabilística da AECMCG;

d) Elaborar e dar publicidade aos relatórios anuais de atividades e de contas a submeter à AGA no fim de cada mandato.

4 - A não publicitação dos relatórios previstos na alínea d) do número anterior determina a inelegibilidade dos membros da DAE por isso responsáveis.

Artigo 10.º

Do Conselho Fiscal

1 - O CF é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.

2 - Ao CF compete fiscalizar toda a atividade da AECMCG e emitir parecer sobre o relatório de contas, a apresentar anualmente pela DAE à AGA.

3 - O CF coadjuvará a Mesa da AGA sempre que tal lhe seja pedido.

Artigo 11.º

Demissões e impedimentos

A demissão ou impedimento de um membro de um órgão da AECMCG implica a sua imediata substituição pelo suplente correspondente da Lista.

Capítulo III

Das Eleições

Artigo 12.º

Eleições

1 - São elegíveis todos os estudantes do 3.º ciclo e secundário no pleno uso dos seus direitos, exceto aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas, ao abrigo do número cinco do artigo 8.º da Lei 51/2012.

2 - As eleições para todos os órgãos referidos no artigo 7.º deverão realizar-se anualmente por sufrágio direto, universal e secreto, entre todos os estudantes da escola.

3 - O processo eleitoral será organizado e fiscalizado por uma comissão eleitoral composta pela mesa da AGA e por um elemento indicado por cada uma das listas concorrentes a quem compete o calendário eleitoral e verificar a conformidade das candidaturas com a legislação aplicável.

4 - Todos os pedidos de impugnação deverão ser dirigidos à AGA no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir do anúncio dos resultados. Das decisões desta matéria caberá recurso para a AGA.

5 - As candidaturas acompanhadas pelos respetivos programas, deverão ser apresentadas à Mesa da AGA, até quarenta e oito horas antes do começo da campanha eleitoral.

6 - São eleitores todos os estudantes da escola que pertençam ao 3.º ciclo do ensino básico e ao secundário.

Capítulo IV

Receitas e Património

Artigo 13.º

Das receitas

São receitas da AECMCG:

1) Todos os subsídios que lhe sejam atribuídos nos termos da Lei 23/2006 de 23 de junho;

2) As receitas obtidas por prestação de serviços ou bens aos estudantes;

3) As receitas obtidas no exercício normal das suas atividades.

Artigo 14.º

Da responsabilidade patrimonial

Os elementos dos órgãos diretivos da AECMCG são solidariamente responsáveis pela administração dos bens e património da AECMCG.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 15.º

Revisão

A revisão dos presentes estatutos poderá ser feita em AGA, expressamente convocada para o efeito desde que conte com a presença de, pelo menos, 10 % dos estudantes da escola.

Artigo 16.º

Dissolução

1 - A AECMCG só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros. Esta Assembleia Geral só pode ser convocada se forem reunidas, no mínimo, 20 % das assinaturas do número total de alunos da escola.

2 - Em caso de extinção da AECMCG os seus bens ficarão sujeitos ao disposto no artigo 16.º, n.º 2, do Código Civil.

Artigo 17.º

Entrada em vigor dos Estatutos

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(Estatutos aprovados por unanimidade em Assembleia Geral de alunos ao terceiro dia do mês de outubro, do ano dois mil e catorze, pelas dezasseis horas e trinta minutos, no auditório Madalena Sá e Costa da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, com a presença dos membros da Associação de Estudantes do Conservatório, constituída pela Presidente, Rafaela Salgado, Vice-presidente, Patrícia Pinheiro, Presidente da Assembleia Geral, Maria Salomé Monteiro e pela Presidente da Direção Fiscal, Ana Bárbara Lopes.

Na ata desta Assembleia Geral constam todos os elementos necessários, incluindo as votações, que conferem a legalidade de todo o processo.)

21 de novembro de 2014. - A Diretora do Conservatório, Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira.

208255231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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