Artigo único
1 - Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ingressar na categoria de oficial, no posto de subtenente da classe do serviço técnico, a contar de 1 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 213.º do mesmo Estatuto, os seguintes militares:
9104306, 2TEN TSN (MAT) RC Cesário Manuel dos Reis Videira.
9311494, 1SAR C Paulo Renato Teixeira de Carvalho.
2 - O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Estes militares, uma vez ingressados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.
24 de novembro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
208258901