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Despacho (extrato) 1739/2019, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1739/2019

Por meus despachos, no uso de competência delegada, nos termos da alínea c), n.º 4, do Despacho 6155/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, foram autorizadas as contratações nas datas abaixo mencionadas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com um período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções no Instituto Politécnico de Leiria, na carreira e categoria de Técnico Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro) 1.201,48.

Despacho de 27 de agosto de 2018 - autorizada a contratação de Jorge Daniel Mendes Lima Carreira, com início a 01/09/2018.

Despacho de 27 de agosto de 2018 - autorizada a contratação de Ana Maria Bernardino da Fonseca dos Santos, com início a 01/10/2018.

Despacho de 11 de dezembro de 2018 - autorizada a contratação de Ana Cátia Nunes Peixinho Duarte Dos Santos, com início a 01/01/2019.

28 de janeiro de 2019. - O Pró-Presidente, José Carlos Rodrigues Gomes.

312019358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3620178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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